Opiniões "vintage"? Eu?
Etiquetas: Geral
Já me dediquei a políticas e estratégias de desenvolvimento da Educação Terciária, Ciência e Tecnologia, em especial, as do subsistema politécnico. Agora, passarei por aqui só MUITO raramente.
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Para ambos subsistemas nacionais de ensino superior, a respeito desta questão, a confusão instala-se quando em documentos internacionais - por exemplo numa publicação da Rede Eurydice (a) a respeito do Processo de Bolonha - "Focus on the Structure of Higher Education in Europe. 2006/07. National Trends in the Bologna Process"- http://www.eurydice.org/ressources/eurydice/pdf/0_integral/086EN.pdf - se podem também ler, com base em informações nacionais, as seguintes duas frases incongruentes, entre si, e também com o que sabemos se está a preparar internamente, em Portugal:
- 1 - In the majority of signatory countries, higher education provision is divided between academic/theoretically-based programmes (ISCED 5A) and practically oriented professional/vocational programmes (ISCED 5B – see Glossary definition of ISCED 1997). In some countries, ISCED 5A and 5B programmes are provided by different types of institutions (university and non-university, respectively). However, this ‘binary’ form of organisation is changing; it is increasingly common for universities and non-university institutions to offer programmes at both levels. Furthermore, the two programme levels are gradually becoming more similar to each other in terms of curriculum, orientation and learning outcomes. Thus in 2006/07, thirteen countries (Armenia, Estonia, Finland, Georgia, Greece, Holy See, Liechtenstein, Luxembourg, Moldova, Norway, Poland, Portugal and Russia) recognise all undergraduate higher education study programmes as ISCED level 5A, even if they are provided by nonuniversity higher education institutions. (Página 21.)
- 2 - Doctorates are regulated by the 2006 decree-law. There are doctoral programmes as recommended in the Bergen Communique, and it is expected that their numbers will grow in the near future. Their minimum duration is three years. It is possible to embark on a doctorate after obtaining a first-cycle ISCED 5A (licenciado) qualification; this depends, however, on a case-by-case analysis of the curriculum. (Página 256).
CONCLUSÕES:
(a) Eurydice is an institutional network for gathering, monitoring, processing and circulating reliable and readily comparable information on education systems and policies throughout Europe. Eurydice covers the education systems of the Member States of the European Union, the three countries of the European Free Trade Association which are members of the European Economic Area, and the EU candidate countries involved in the Socrates Programme
Etiquetas: Processo de Bolonha
Etiquetas: Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES
1º ponto:
Se atendermos às definições dos primeiros parágrafos dos artigos 5º e 6º do RJIES, ficamos agora a saber muito bem, qual é a grande diferença entre os subsistemas politécnico e universitário - é O SEGREDO! Reserva-se portanto, para o politécnico a produção de segredos industriais - os seus hipotéticos investigadores poderão, eventualmente, ficar a saber alguma coisinha mas... não a devem revelar(divulgar) - exemplos de trabalhos a realizar pelos investigadores dos politécnicos: formulação da Coca-cola, e do código fonte da Microsoft para Windows. A propriedade intelectual de um segredo tem as suas vantagens - não tem limites temporais, pode optar-se por jamais se disponibilizar a informação, e serve muito bem para proteger informações não patenteáveis (estas, normalmente, bastante mais lucrativas). Todavia, estes "segredos secretos" podem, pelo RJIES, ser revelados para efeitos do cumprimento da atribuição geral das instituições de ensino superior - item h, ponto 1. artigo 7º - a difusão do conhecimento (???!!!) e da cultura. Em que ficamos? O Politécnico difunde ou não o conhecimento? Ou a sua investigação não terá como propósito o conhecimento? Não percebo!
2º Ponto
O Artigo 38º, ponto 1, do Documento RJIES refere também o seguinte:
Corpo docente das instituições de ensino universitário
1 - O corpo docente das instituições de ensino universitário deve satisfazer os seguintes
requisitos:
a) Satisfazer, em relação a cada ciclo de estudos, os requisitos fixados nos termos
da lei para a sua acreditação;
b) Dispor, no conjunto da instituição, de um doutor por cada 150 estudantes.
Também não atino, com a ideia deste rátio, porque pelos dados, do ano lectivo 2004/2005, só para 14 Instituições Universitárias Públicas, disponíveis no Observatório de Ensino Superior, o ratio médio era já de 23, 5 com um desvio padrão de 5,7. Estas sozinhas poderiam, então, à luz deste indicador, atender 1.147.344 alunos contra, os 152.465 alunos inscritos no subsistema universitário público (não inclui Doutorandos) e os 373.891 dos dois subsistemas, incluindo o público e o privado, mas sem considerar doutorandos.
Assim, se o Governo quiser manter essa sua proposta de ratio, para as Universidades Públicas, contra-proponho já para o artigo 39º, reservado aos Politécnicos Públicos, ainda em elaboração, um ratio mínimo de 1:75; menos que isto parece-me, francamente, escandaloso e contra-producente!
Não digo isto porque o ratio alunos-docentes doutorados melhore o sucesso escolar das universidades públicas, OBJECTIVO PRIMEIRO DE TODA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. Na verdade, demostra-se até uma NÃO-correlação entre o ratio alunos-Docentes doutorados e o sucesso escolar da época de 0,37; mas, enfim, como queremos manter o pessoal ocupado para não afectar os indicadores nacionais do desemprego, acrescentando aos números já pouco abonatórios, docentes desocupados e potenciais alunos não conquistados pela educação terciária. Considero que, de certa forma, a forçagem ao doutoramento é uma excelente ocupação alternativa, em tempo integral, para todos os envolvidos, durante um bom par de anos. Globalmente, não vi nenhuma utilidade no RJIES, antes pelo contrário, até "chumbei o teste de Job". Construí um pacienciómetro do qual já nem reclamei patente e que registou a medição da minha paciência conforme figura, à esquerda.
Fontes de informação:
Evolução da Qualificação do Pessoal Docente do Ensino Superior Universitário Público: 1993 - 2004 (www.oces.mctes.pt);
http://www.oces.mctes.pt/docs/ficheiros/Inscritos200405.xls;
O que eu pensei:
Quer este ministro lá agora acantonar os Politécnicos...
Lá está o tal CCISP a boatar.
Coitado do Ministro! Está totalmente inocente, para este ministro os politécnicos não EXISTEM, tudo o que com eles se relacione é imaginação popular, ou simples alucinações incómodas e recorrentes!
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O que eu resolvi fazer:
Deixar o MIT, Carnegie Mellon, Austin-Texas, e etcs, a comer poeira, do "launch" do meu próprio negócio.
3. Decreto-Lei n.º 151/2007, de 27.04 (Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior)
4. Portaria n.º 549/2007, de 30.04 (Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas)
5. Decreto-Lei n.º 152/2007, de 27.04 (Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.)
6. Decreto-Lei n.º 153/2007, de 27.04 (Aprova a orgânica da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P.)
7. Portaria n.º 551/2007, de 30.04 (Aprova os Estatutos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P.)
Boas leituras...