"Lost in translation" nº 2
Num dos últimos"post(s)" (22 de Maio de 2007) já dei conta aos meus caros, raros e bravos leitores que me encontrava encalhada em baixios de interpretações possíveis e impossíveis da proposta do MCTES para o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
Aliás, tenho andado a aguardar que entidades (ou pessoas) habilitadas providenciassem achegas fundamentadas, para eu poder chegar a uma compreensão mínima do referido texto, bem como o meu posicionamento pessoal sobre a proposta de lei.
Mas meus amigos, uma desgraça nunca vem só e não há duas sem três, como se não me bastassem as dúvidas já suscitadas pelos RJIEs(MCTES) - RJIES1 e RJIES2.v5, o meu espanto residente conseguiu inflar perigosamente, com dois outros documentos: 1º Contributos produzidos pelo Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos e 2º - Comunicado do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (com o qual então fiquei, absolutamente, estupefacta até agora). Como prémio de consolação, constato que afinal a minha iliteracia, sobre este tema, está muito bem (mal) acompanhada; agora, o que também não carecia era de ser tão agravada por peritos (digo eu) na matéria.
Meus caros e raros leitores, ajudem-me lá a perceber as percepções do CCISP (16 de Maio de 2007) e do CRUP (18 de Maio, de 2007):
1º. o entendimento do CCISP:
O documento produzido pelo CCISP quase não o percebi, se estivesse redigido em sânscrito ou em servo-croata, penso que me teria ajudado. Sei é que o CCISP, entre outras coisas que têm que ver com os níveis de representação social, se queixa das instituições politécnicas poderem ser orientadas, para tudo.
Ora bem, até eu já ultrapassei esta fase, quanto a isto só lhes posso lembrar é como se podem estar a sentir as Universidades- por escrito, poderão ter nível elevado, mas sem qualquer orientação. Estarão bem pior, não é verdade?
2º. o entendimento do CRUP:
* "AUTONOMIA: o CRUP entende que a integração num único documento dos sub-sistemas universitário e politécnico desvaloriza o princípio da autonomia universitária constitucionalmente consagrado";
Não percebo, porque é que O CRUP "acha" que a proposta de lei do MCTES sobre o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior desvalorizou a autonomia universitária.
* "DIVERSIDADE: o CRUP considera que a diversidade das universidades portuguesas não se encontra suficientemente contemplada no documento de trabalho em apreciação".
Mas afinal o que é que o MCTES precisaria fazer? se salhar um RJIES personalizado a cada instituição? acautelando, e atribuindo um seguro de sobrevida finnaceira, para cada uma das respectivas especificidades?
* "ENSINO E INVESTIGAÇÃO: o CRUP não considera aceitável que as unidades orgânicas de investigação se possam tornar independentes das universidades".
Exactamente, desde quando é que um Centro/Unidade de Investigação é uma Unidade Orgânica da Universidade ou de um Politécnico? Se isto, se tratasse de uma realidade actual, em que documentos se encontra plasmada a efectiva responsabilização institucional, para com as Unidades de investigação sempre que estas funcionem menos bem, mal, ou nem funcionem de todo?
*"MODELO FUNDACIONAL: o CRUP considera imprudente que se legisle sobre esta matéria, antes de estar publicado um quadro legal específico para as Fundações de Direito privado instituídas pelo Estado".
Relativamente a este ponto, estou TOTALMENTE de acordo com a opinião do CRUP (devo-me ter enganado), mas da minha parte desconfio mesmo que esta figura da "Fundação" está pensada como uma forma capciosa de derivação preferencial, com endereçamento certo, de financiamento público para actividades privadas, absolutamente autónomas e livres, e simultaneamente com a bênção de estarem, isentas de responsabilização - esta ideia, se for vista com alguma serenidade, até que pode dar jeito, para algumas instituições. Se eu fosse ao pessoal do CRUP não seria tão taxativa, mas como não pertenço ao "milieu" também "acho", exactamente, o que o CRUP "achou".
Sintetizando a minha conclusão, sobre o Comunicado do CRUP - Só um documento como este, me faria ficar "noventas e tais por cento" do lado de uma proposta deste MCTES.
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PS 1 - O que eu não consigo mesmo entender é porque é que o MCTES não propõe qualquer coisa simplezinha, com apenas 3 pontos:
1)- Uma tabelinha com duas entradas cujos conteúdos jamais se podem justapor: CritériosXDeveres das Instituições de Ensino Superior - o trânsito ou mobilidade institucional, poderiam ser quase automáticos, tipo clubes desportivos (primeira ou de segunda divisão). Esta tabelinha obrigaria a uma listagem cuidada e exaustiva de: Critérios mínimos para se ser uma instituição universitária ou para ser uma instituição politécnica, bem como de Deveres mínimos para se ser uma instituição universitária ou para ser uma Instituição politécnica.
2)- A GOVERNAÇÃO poderia ser qualquer uma, a gosto da instituição, desde que esta cumpra os critérios e deveres que lhe sejam atribuídos em contrato programa - a nível pessoal dos responsáveis máximos - pela assumpção de TOTAL responsabilidade, civil e criminal, por todos os danos e perdas directa ou indirectamente causados a terceiros, por qualquer decisão ou estratégia institucional menos bem conseguida.
3)- A AUTONOMIA (constitucional ou não) estaria apenas subordinada às condições expressas no ponto anterior.
Aliás, tenho andado a aguardar que entidades (ou pessoas) habilitadas providenciassem achegas fundamentadas, para eu poder chegar a uma compreensão mínima do referido texto, bem como o meu posicionamento pessoal sobre a proposta de lei.
Mas meus amigos, uma desgraça nunca vem só e não há duas sem três, como se não me bastassem as dúvidas já suscitadas pelos RJIEs(MCTES) - RJIES1 e RJIES2.v5, o meu espanto residente conseguiu inflar perigosamente, com dois outros documentos: 1º Contributos produzidos pelo Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos e 2º - Comunicado do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (com o qual então fiquei, absolutamente, estupefacta até agora). Como prémio de consolação, constato que afinal a minha iliteracia, sobre este tema, está muito bem (mal) acompanhada; agora, o que também não carecia era de ser tão agravada por peritos (digo eu) na matéria.
Meus caros e raros leitores, ajudem-me lá a perceber as percepções do CCISP (16 de Maio de 2007) e do CRUP (18 de Maio, de 2007):
1º. o entendimento do CCISP:
O documento produzido pelo CCISP quase não o percebi, se estivesse redigido em sânscrito ou em servo-croata, penso que me teria ajudado. Sei é que o CCISP, entre outras coisas que têm que ver com os níveis de representação social, se queixa das instituições politécnicas poderem ser orientadas, para tudo.
Ora bem, até eu já ultrapassei esta fase, quanto a isto só lhes posso lembrar é como se podem estar a sentir as Universidades- por escrito, poderão ter nível elevado, mas sem qualquer orientação. Estarão bem pior, não é verdade?
2º. o entendimento do CRUP:
* "AUTONOMIA: o CRUP entende que a integração num único documento dos sub-sistemas universitário e politécnico desvaloriza o princípio da autonomia universitária constitucionalmente consagrado";
Não percebo, porque é que O CRUP "acha" que a proposta de lei do MCTES sobre o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior desvalorizou a autonomia universitária.
* "DIVERSIDADE: o CRUP considera que a diversidade das universidades portuguesas não se encontra suficientemente contemplada no documento de trabalho em apreciação".
Mas afinal o que é que o MCTES precisaria fazer? se salhar um RJIES personalizado a cada instituição? acautelando, e atribuindo um seguro de sobrevida finnaceira, para cada uma das respectivas especificidades?
* "ENSINO E INVESTIGAÇÃO: o CRUP não considera aceitável que as unidades orgânicas de investigação se possam tornar independentes das universidades".
Exactamente, desde quando é que um Centro/Unidade de Investigação é uma Unidade Orgânica da Universidade ou de um Politécnico? Se isto, se tratasse de uma realidade actual, em que documentos se encontra plasmada a efectiva responsabilização institucional, para com as Unidades de investigação sempre que estas funcionem menos bem, mal, ou nem funcionem de todo?
*"MODELO FUNDACIONAL: o CRUP considera imprudente que se legisle sobre esta matéria, antes de estar publicado um quadro legal específico para as Fundações de Direito privado instituídas pelo Estado".
Relativamente a este ponto, estou TOTALMENTE de acordo com a opinião do CRUP (devo-me ter enganado), mas da minha parte desconfio mesmo que esta figura da "Fundação" está pensada como uma forma capciosa de derivação preferencial, com endereçamento certo, de financiamento público para actividades privadas, absolutamente autónomas e livres, e simultaneamente com a bênção de estarem, isentas de responsabilização - esta ideia, se for vista com alguma serenidade, até que pode dar jeito, para algumas instituições. Se eu fosse ao pessoal do CRUP não seria tão taxativa, mas como não pertenço ao "milieu" também "acho", exactamente, o que o CRUP "achou".
Sintetizando a minha conclusão, sobre o Comunicado do CRUP - Só um documento como este, me faria ficar "noventas e tais por cento" do lado de uma proposta deste MCTES.
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PS 1 - O que eu não consigo mesmo entender é porque é que o MCTES não propõe qualquer coisa simplezinha, com apenas 3 pontos:
1)- Uma tabelinha com duas entradas cujos conteúdos jamais se podem justapor: CritériosXDeveres das Instituições de Ensino Superior - o trânsito ou mobilidade institucional, poderiam ser quase automáticos, tipo clubes desportivos (primeira ou de segunda divisão). Esta tabelinha obrigaria a uma listagem cuidada e exaustiva de: Critérios mínimos para se ser uma instituição universitária ou para ser uma instituição politécnica, bem como de Deveres mínimos para se ser uma instituição universitária ou para ser uma Instituição politécnica.
2)- A GOVERNAÇÃO poderia ser qualquer uma, a gosto da instituição, desde que esta cumpra os critérios e deveres que lhe sejam atribuídos em contrato programa - a nível pessoal dos responsáveis máximos - pela assumpção de TOTAL responsabilidade, civil e criminal, por todos os danos e perdas directa ou indirectamente causados a terceiros, por qualquer decisão ou estratégia institucional menos bem conseguida.
3)- A AUTONOMIA (constitucional ou não) estaria apenas subordinada às condições expressas no ponto anterior.
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PS 2 - Na página pessoal de João Vasconcelos Costa foi publicado um artigo de sua autoria - "A proposta de lei do regime jurídico das instituições de ensino superior" (1)
De tudo o que o autor refere, agradou-me especialmente uma crítica com que fecha o anexo do seu artigo sobre o RJIES, e que para mim é mesmo O REQUISITO (CRITÉRIO) MÍNIMO DE QUALQUER IES, para qualquer proposta dessa natureza: "Em relação à prestação de contas e transparência, continua a não ser obrigatória a publicação do relatório e contas na comunicação social, para já não falar da sua disponibilização online"
Por outro lado, não partilho nada o entusiasmo dele àcerca de ofertas diversificadas, a menos que estas tragam consigo, e a reboque, a responsabilização integral sobre consequências boas e nem tanto - são riscos estratégicos.
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