Ainda as nossas bolandas de Bolonha
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Convém, a este respeito, nunca esquecermos que - com agendas escondidas ou não, quer este processo "Hide and Seek" de Bolonha tenha proveniência nacional, europeia ou ocidental - um dos mobiles, mais frequentemente, esgrimido como fundamento para a decisão nacional sobre a necessidade desta nossa específica "reforma da 'ensino' superior, em curso" seria, exactamente, a promoção de transparência das informações para todos os intervenientes, claro, para não se mencionar a facilitação da mobilidade.
Pelas razões que mencionei, não deixa de ser interessante que, textualmente, surja numa das páginas da Direcção Geral de Ensino Superior, destinada ao esclarecimento sobre os procedimentos a seguir, para acreditação das formações anteriores ao processo de Bolonha, que esta se circunscreva ao efeito de obtenção de novos graus: "Formações anteriores ao Processo de Bolonha são creditadas para a obtenção de novos graus-ESCLARECIMENTO.
Não me parece que esse esclarecimento esclareça grande coisa, até porque sempre que se fala deste tema, a maioria das pessoas discorda que alguma vez possa ou sequer deva ser dada acreditação automática de um bacharelato em cessação a uma licenciatura em iniciação, embora o processo de reconversão, depois de iniciado, todo ele deva ocorrer num ano ou, no máximo, em dois - o que quer dizer que a maior parte das formações antes e pós Bolonha seja, globalmente, muito semelhante, a menos que previamente, as formações leccionadas fossem de muito deficiente qualidade ou para inglês ver, e que as correcções agora aduzidas, pudessem ser também de introdução e interiorização quase instantâneas.
Pergunto então, e quem não quiser prosseguir aquisição formal de conhecimentos em estabelecimentos de ensino nacional? Se esse alguém tiver globalmente uma formação semelhante não se lhe devem atestar as actuais competências tomando como referências as actuais formações, sobretudo se estas forem ou tiverem sido apreendidas e avaliadas em Resultados de Aprendizagem. Esta situação, entre nós, é tanto mais caricata e embaraçosa, quanto o facto de um formando de uma formação, pré ou pós Bolonha desde que o seu grau não seja Português, poder solicitar equivalência de formação em qualquer estabelecimento de ensino superior nacional, em que se leccionem formações idênticas ou afins.
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http://www.dges.mctes.pt/DGES/Destaques/Mudan%C3%A7a+de+curso.htm
Portaria_nº401/2007_Reingresso e mudança de curso
Em Portugal, a matéria respeitante à equivalência /reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas está regulamentada pelo Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho e pela Portaria nº 1071/83, de 29 de Dezembro.