Lentes cor-de-rosa - HOJE SÃO SÓ EXCELENTES NOTÍCIAS!
Esperemos que esta decisão (se bem que muito serôdia...) signifique também que os procedimentos de apreciação das propostas de formações do 2º Ciclo de Bolonha, para o subsistema politécnico, no MCTES, finalmente, desencantaram, porque diz-se, nessa notícia também, que o Senhor Ministro até vai reunir com os politécnicos a 5 de Fevereiro [*]. Teria ele já descoberto que, afinal, a educação superior politécnica não advem do imaginário popular?
2ª EXCELENTE NOTÍCIA:
Também a respeito da Publicação no Semanário Sol, àcerca da potencial "Promoção automática, Licenciados antes de Bolonha podem passar a mestres" (pág. 16 na Secção Política e Sociedade, artigo de Andreia Félix Coelho), o Ministério já esclareceu (**) que "O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, determina que, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de um grau académico, os estabelecimentos de ensino superior:
a) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma;
c) Reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária.
Esta creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos. Os procedimentos a adoptar para a creditação são fixados pelos estabelecimentos de ensino superior".
HAJA DEUS!
Afinal a legislação vigente sempre é para ser considerada.
"Tudo é bom, quando acaba em bem!"
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[*] Extracto da notícia, proveniente da Rede Digital Comunitária - "O projecto Rede Digital Comunitária (RDC, http://rdc.bcd.pt) foi um dos projectos da iniciativa Bragança Cidade Digital (BCD, http://www.braganca-digital.pt) lançada pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia, em 1999, no âmbito do Programa Cidades Digitais.
Educação: Politécnico recebe cinco mestrados
"O Instituto Politécnico de Bragança (IPB) vai poder leccionar mais cinco mestrados. O Ministro da Ciência e Ensino Superior assinou ontem um despacho para a criação de um primeiro conjunto de mestrados no ensino politécnico, dos quais cinco vão ser leccionados no IPB. A instituição de Bragança arrecadou um quarto destes reconhecimentos. Três dos cursos vão funcionar na Escola Superior Agrária, um na Escola Superior de Educação e o outro na Escola Superior de Tecnologia. A notícia foi trazida pelo Director-Geral do Ensino Superior, que ontem esteve presente na comemoração do dia do Instituto Politécnico de Bragança.
A plateia não se mostrou muito entusiasmada, já que tinham sido candidatados 13 cursos.
Ainda assim, o Presidente do IPB, explica que esta reacção se deve à falta de informação. Sobrinho Teixeira adianta que os cinco mestrados agora aprovados fazem parte de uma primeira fase e que os oito que para já ficaram de fora ainda podem vir a ser reconhecidos. Nesta sessão comemorativa do dia do IPB, o Presidente da Instituição, revelou ainda que no dia 5 de Fevereiro o Ministro da Tutela vai reunir com todos os politécnicos do país para discutir problemas inerentes ao ensino superior."
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[**] Extrato do documento:
"(Esclarecimento)
Formações anteriores ao Processo de Bolonha são creditadas
para a obtenção de novos graus
Os bacharéis ou licenciados antes da reorganização dos graus do ensino superior decorrente do Processo de Bolonha que queiram efectuar estudos conducentes a outros graus académicos (licenciatura ou mestrado) devem solicitar a respectiva inscrição às universidades ou institutos politécnicos que pretendam frequentar, nos termos e prazos previstos na lei e nos regulamentos destas instituições.
Cabe a cada estabelecimento de ensino superior, em função de cada pedido concreto, avaliar a formação anterior do estudante e decidir quanto ao que lhe é creditado, tendo em vista a obtenção de um novo grau e ainda, em consequência, qual a formação que ele ainda terá de realizar para o obter.
O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, determina que, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de um grau académico, os estabelecimentos de ensino superior:
a) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma;
c) Reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária.
Esta creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos. Os procedimentos a adoptar para a creditação são fixados pelos estabelecimentos de ensino superior.
MCTES, 29 Janeiro 2007"
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ADITAMENTO - (31-01-2007, 17:30 h)
4 mestrados do ISEL e 4 mestrados do ISEP foram também aprovados
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