só aos golinhos
Não é nada saudável beber-se água, com fartura e de sopetão, quando temos demasiada sede. Há um dito brasileiro que subentende o vaticínio de consequências desastrosas para todos os que "vão com demasiada sede ao pote".
Hoje, via blog Universidade Alternativa, no post Revista de imprensa: o que por aí vai, li o seguinte título: Estatuto do superior pode violar a constituição.
Andei, então, pela web afora, em busca de suporte informativo pertinente ao assunto, e fui encontrar no meu próprio arquivo de email (ah, meus caros e raros leitores, que tristeza, a minha cabeça não dá para mais...) uma cópia do artigo original de um tal de Pedro Barbas Homem, da Universidade de Lisboa, intitulado: Sobre a competência legislativa do Governo no domínio estatutário dos docentes do ensino superior (JusNet 36/2009) que, para vossa consulta, vos deixo aqui, ou aqui (este link tem acesso mais rápido, mas só o encontrei mais tarde, via Blog Professor Auxiliar).
Também encontrei uma outra referência para o mesmo tema, no Jornal de Negócios de 24 de Julho de 2009, num artigo subscrito por Germano Oliveira (lembram-se dele do, actualmente, desactivado Blog De Campus?) intitulado "Catedrático diz que estatutos da carreira docente são inconstitucionais" (aqui).
Também encontrei uma outra referência para o mesmo tema, no Jornal de Negócios de 24 de Julho de 2009, num artigo subscrito por Germano Oliveira (lembram-se dele do, actualmente, desactivado Blog De Campus?) intitulado "Catedrático diz que estatutos da carreira docente são inconstitucionais" (aqui).
Este nosso MCTES, em matéria de legislação, anda sempre, com um suporte jurídico questionável, em loucas correrias de corta-mato, por isso, é mesmo natural que "se espete"... bom, na verdade, espeta é os outros....
Ainda hoje, por exemplo, deve andar o pobre do Dr. Diogo Freitas do Amaral a dar tratos de polé à imaginação e criatividade jurídica, para deslindar e conseguir consolidar o Regime Jurídico das Fundações das Instituições Superiores que, apesar de já implementadas em três delas, ainda ninguém sabe ao certo o que são e como as operacionalizar.
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Bom, pareceres são pareceres, valem o que valem, mas espero que, ao menos desta vez, o Senhor Presidente da República tenha bastante mais cuidado e consideração pela Educação Superior em Portugal, do que teve quando promulgou o RJIES. Isto porque, se o Dr. Barbas Homem tiver razão (vou pular para as conclusões do seu parecer):
1 - Ao dispor sobre o regime de contratação, vínculos, período experimental e avaliação de desempenho, o Governo está a interferir na segurança do emprego dos docentes do ensino superior.
2 - Ora, apenas a Assembleia da República pode legislar sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, ou o Governo, se para tanto devidamente habilitado.
3 - Isto significa que a legislação proposta pelo Governo, na medida em que regula a situação funcional dos docentes do ensino superior, directamente dispondo sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, invade a esfera de competência legislativa reservada da Assembleia da República.
4 - Estas normas serão inconstitucionais por violação do disposto no art. 165.º, n.º 1, alínea b), conjugado com o disposto no art.53.º da Constituição.
3 - Isto significa que a legislação proposta pelo Governo, na medida em que regula a situação funcional dos docentes do ensino superior, directamente dispondo sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, invade a esfera de competência legislativa reservada da Assembleia da República.
4 - Estas normas serão inconstitucionais por violação do disposto no art. 165.º, n.º 1, alínea b), conjugado com o disposto no art.53.º da Constituição.
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E, eu, apesar de taralhoca, ainda não me esqueci da questão dos "Especialistas" previstos para o politécnico --- vejam, por favor, dois posts anteriores deste mesmo blog: são os inquisidores que criam os heréticos, e uma anilha para não me esquecer de me lembrar -- "coisa" que também não "me parece" lá muito constitucional, se o conceito de Especialista vier a ser definido, tal como nos diz o Portal do Governo, por um Decreto-Lei expontâneo e voluntarista, também já aprovado em Conselho de Ministros.
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Senhor Ministro, quando estiver mesmo com muita sede, para seu próprio bem, beba quanta água quiser, mas só aos golinhos. Vamos lá recapitular, com calma, tudo isto?
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Aditamento:
Vou fazer a inventariação dos blogs que surgiram por causa dos causos do Senhor Ministro da Ciência Tecnologia, e Ensino Superior e, depois, propôr uma candidatura ao Guinness.
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Aditamento:
Vou fazer a inventariação dos blogs que surgiram por causa dos causos do Senhor Ministro da Ciência Tecnologia, e Ensino Superior e, depois, propôr uma candidatura ao Guinness.
1 Comentários:
Estes Catedráticos que passam a vida a ruminar inconstitucionalidades em assuntos nos quais são parte interessada, tem uma certa piada.
Eu imagino o medo e pavor destes "Catedráticozinhos de pacotilha", com a possibilidade aberta no novo ECDU, de ser possivel um Professor-Auxiliar concorrer a Catedrático. Já não falo sequer das famosas percentagens impostas no mesmo diploma, que vão vulgarizar os lugares de Associado e Catedrático, o que na prática equivale a acabar com o séquito com que eles senhores se faziam acompanhar.
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