quarta-feira, julho 29, 2009

só aos golinhos

Não é nada saudável beber-se água, com fartura e de sopetão, quando temos demasiada sede. Há um dito brasileiro que subentende o vaticínio de consequências desastrosas para todos os que "vão com demasiada sede ao pote".

Hoje, via blog Universidade Alternativa, no post Revista de imprensa: o que por aí vai, li o seguinte título: Estatuto do superior pode violar a constituição.
Andei, então, pela web afora, em busca de suporte informativo pertinente ao assunto, e fui encontrar no meu próprio arquivo de email (ah, meus caros e raros leitores, que tristeza, a minha cabeça não dá para mais...) uma cópia do artigo original de um tal de Pedro Barbas Homem, da Universidade de Lisboa, intitulado: Sobre a competência legislativa do Governo no domínio estatutário dos docentes do ensino superior (JusNet 36/2009) que, para vossa consulta, vos deixo aqui, ou aqui (este link tem acesso mais rápido, mas só o encontrei mais tarde, via Blog Professor Auxiliar).
Também encontrei uma outra referência para o mesmo tema, no Jornal de Negócios de 24 de Julho de 2009, num artigo subscrito por Germano Oliveira (lembram-se dele do, actualmente, desactivado Blog De Campus?) intitulado "Catedrático diz que estatutos da carreira docente são inconstitucionais" (
aqui).
Este nosso MCTES, em matéria de legislação, anda sempre, com um suporte jurídico questionável, em loucas correrias de corta-mato, por isso, é mesmo natural que "se espete"... bom, na verdade, espeta é os outros....
Ainda hoje, por exemplo, deve andar o pobre do Dr. Diogo Freitas do Amaral a dar tratos de polé à imaginação e criatividade jurídica, para deslindar e conseguir consolidar o Regime Jurídico das Fundações das Instituições Superiores que, apesar de já implementadas em três delas, ainda ninguém sabe ao certo o que são e como as operacionalizar.
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Bom, pareceres são pareceres, valem o que valem, mas espero que, ao menos desta vez, o Senhor Presidente da República tenha bastante mais cuidado e consideração pela Educação Superior em Portugal, do que teve quando promulgou o RJIES. Isto porque, se o Dr. Barbas Homem tiver razão (vou pular para as conclusões do seu parecer):

1 - Ao dispor sobre o regime de contratação, vínculos, período experimental e avaliação de desempenho, o Governo está a interferir na segurança do emprego dos docentes do ensino superior.
2 - Ora, apenas a Assembleia da República pode legislar sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, ou o Governo, se para tanto devidamente habilitado.
3 - Isto significa que a legislação proposta pelo Governo, na medida em que regula a situação funcional dos docentes do ensino superior, directamente dispondo sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, invade a esfera de competência legislativa reservada da Assembleia da República.
4 - Estas normas serão inconstitucionais por violação do disposto no art. 165.º, n.º 1, alínea b), conjugado com o disposto no art.53.º da Constituição.
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E, eu, apesar de taralhoca, ainda não me esqueci da questão dos "Especialistas" previstos para o politécnico --- vejam, por favor, dois posts anteriores deste mesmo blog: são os inquisidores que criam os heréticos, e uma anilha para não me esquecer de me lembrar -- "coisa" que também não "me parece" lá muito constitucional, se o conceito de Especialista vier a ser definido, tal como nos diz o Portal do Governo, por um Decreto-Lei expontâneo e voluntarista, também já aprovado em Conselho de Ministros.
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Senhor Ministro, quando estiver mesmo com muita sede, para seu próprio bem, beba quanta água quiser, mas só aos golinhos. Vamos lá recapitular, com calma, tudo isto?
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Aditamento:
Vou fazer a inventariação dos blogs que surgiram por causa dos causos do Senhor Ministro da Ciência Tecnologia, e Ensino Superior e, depois, propôr uma candidatura ao Guinness.

1 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

Estes Catedráticos que passam a vida a ruminar inconstitucionalidades em assuntos nos quais são parte interessada, tem uma certa piada.

Eu imagino o medo e pavor destes "Catedráticozinhos de pacotilha", com a possibilidade aberta no novo ECDU, de ser possivel um Professor-Auxiliar concorrer a Catedrático. Já não falo sequer das famosas percentagens impostas no mesmo diploma, que vão vulgarizar os lugares de Associado e Catedrático, o que na prática equivale a acabar com o séquito com que eles senhores se faziam acompanhar.

quinta jul. 30, 07:50:00 da tarde 2009  

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