quinta-feira, julho 09, 2009

Cocares de muitas penas e fracos poderes

Via Público online e via Comunicado do Conselho de Ministros (ponto 6.) de 9 de Julho de 2009, fomos informados da aprovação do Decreto Regulamentar que regula a composição, modo de funcionamento e competências do Conselho Coordenador do Ensino Superior (CCES).
Já não me lembrava nada do que era mesmo que, pelo RJIES, «este povo» precisaria de fazer, por isso, fui repescar o texto original. Então, a ideia é boa, e é mais ou menos assim:
São sete personalidades de reconhecido mérito:
2 - representantes do CRUP - conselho de reitores;
2 - representantes do CCISP - do conselho coordenador dos institutos superiores politécnico (ATENÇÃO!!!) ;
1 - o presidente da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
1 - o Director-geral do Ensino Superior;
1 - o Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
e ainda 2 estudantes.
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A missão do CCES é, principalmente, aconselhar o membro do Governo responsável pela área do ensino superior no domínio da política (RJIES, Artigo 170º) e, por função "fazer-se ouvir" em caso de: fusão, integração, cisão e extinção de instituições de ensino superior públicas (RJIES, Artigo 55º); e em situações de crise institucional grave (RJIES, Artigo 152º).
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Deus desconfia (mas, eu tenho a certezinha) de como, uma estrutura desta natureza, se correctamente constituída, e se for racional, lógica, isenta e eficiente (pequeninos busilis), pode fazer mesmo muita falta....

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