Uma anilha para não me esquecer de me lembrar
Na última proposta de estatutos da carreira docente do politécnico, disponibilizada pelo MCTES, a palavra especialista é referida por dez vezes, a propósito de tudo e de nada.
Esta é mesmo a palavra chave que põe a anilha no subsistema, e é uma verdadeira linha de cumieira divisora de águas, entre os dois subsistemas, já que os especialistas são desnecessários no subsistema universitário.
E tudo começa logo pelo RJIES, que remete para legislação posterior - um Decreto Lei - as condições de atribuição do título de especialista (Artigo 48º).
Aonde «anda» este Decreto-Lei?
Pergunto isto porque, pelo RJIES (Artigo 49º), 35% dos docentes do politécnico, quer sejam ou não Doutorados, precisam do título de Especialista - que não é um título académico (ver Artigo 48, ponto 2).
O CCISP, entretanto, publicitou a possibilidade do próprio CCISP poder conferir o título de especialista em todas as áreas... Ena! Ena! Grande vitória! Viva o luxo!
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Quando o milagre é muito (e este era grandioso), a "santa" (eu, claro) desconfia!
Para mim, já era difícil perceber-se como é que isso de conferir o título de especialista poderia ser feito, na prática; porque, em termos numéricos, o Politécnico precisa coleccionar rapidamente 3500 Especialistas (aproximadamente, 35% dos cerca de 10.265 docentes - dados de 2007). O que parece é que nem na prática nem na teórica...
Nem o MCTES nem sequer o própro Governo podem, com credibilidade legal, decidir-se sobre este tema porque, o assunto parece ser, pela Constituição da República Portuguesa (Artigo 165º)uma competência relativa da Assembleia da República, só transferível pelo Regime Jurídico das Associações Públicas Profissionais.
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É que Doutorados, pelos rácios do RJIES, no politécnico, hão-de faltar já poucos se é que faltam (são actualmente 1500, ainda pouquitos mas vão dando para "o gasto"), mas Especialistas "sem aspas", então é que faltam mesmo, por motivos óbvios - mais de 80% dos docentes do politécnico prestam serviço, em dedicação exclusiva.
Por exemplo, no caso de Engenheiros, a outorga do título Especialista requer experiência profissional de pelo menos 10 anos, e mais uns quantos elementos de prova (pelo menos 3 trabalhos que, naturalmente, comprovem a referida experiência profissional).
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