e-Specialistas
Via Comunicado do Conselho de Ministros, foi publicado, hoje (just-in time) o futuro codename de cerca de 3.500 docentes do ensino superior politécnico, doutorados ou não -- "Decreto-Lei que aprova o regime jurídico do título de especialista. Este Decreto-Lei estabelece o regime jurídico do título de especialista previsto no novo regime jurídico das instituições de ensino superior, que é atribuído aos candidatos que, detendo já dez anos de experiência profissional, sejam aprovados em provas públicas e comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área para o exercício de funções docentes no ensino superior politécnico."
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Por favor não se entusiasmem porque, oficialmente, não se sabe de mais nada, mas o estatuto das carreiras de ensino superior, a partir de agora, pode finalmente ser publicado!
2 Comentários:
Até que enfim, que de uma vez por todas, se acaba com a palhaçada de se a andar a colocar meninos recém-licenciados como Assistentes nos Politécnicos.
Não posso concordar mais, desde que o título especialista PROFISSIONAL (conforme o RJIES) seja devidamente outorgado a quem pode (pessoas com 10 anos de experiência PROFISSIONAL reconhecida na sua área de intervenção) e por quem deve - Organizações profissionais; e nunca obtido "por provas públicas" perante um júri dotado, exclusivamente, de experiência académica e/ou científica - que são, na minha perspectiva, vivências muito diferentes.
Mas,... não tenho muita esperança.
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