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"Filhos de um Deus menor"
A estranha situação dos docentes do ensino superior politécnico
A 1 de Julho de 2009 o Governo aprovou, por proposta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), a versão final do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) faltando apenas a sua promulgação pela Presidência da República para que entre em vigor. O ECPDESP era há muito aguardado por ser necessário revogar o estatuto anterior, obsoleto, que rege o Ensino Superior Politécnico (ESP) há cerca de 30 anos. O novo ECPDESP na sua versão actual contém de facto avanços significativos relativamente aos anteriores estatutos, mas apresenta problemas muito graves. Destes, destaca-se o regime de transição cujas disposições urge alterar, sob pena de se penalizar fortemente o ESP, os seus docentes e os seus alunos.
Quanto ao processo negocial, referir-se-á apenas que o diploma mereceu o acordo de 7 organizações sindicais: FNE, FESAP, SINTAP, SINDEP, SINAPE, SPES, SNPL. Contudo, o governo sabe bem que estas organizações têm um número muito reduzido de associados no ensino superior. Pelo contrário, as duas organizações sindicais – SNESup e FENPROF - que representam mais de 90% dos docentes sindicalizados do ESP não assinaram este acordo.
O regime de transição – o fulcro da questão
Existem vários aspectos que poderiam e deveriam ser melhorados no ECPDESP. Mas é o regime de transição previsto para os "docentes equiparados" - os que são contratados a prazo - que causa uma profunda indignação.
Actualmente, cerca de 50% dos docentes que estão a tempo inteiro no ESP não faz parte dos quadros das instituições e tem por isso vínculos precários. Os seus contratos são sujeitos a eventual renovação de 2 em 2 anos, ou mesmo ano após ano, sendo necessário que o Conselho Científico da escola apresente uma proposta de renovação de contrato com uma apreciação de "bom e efectivo serviço" .
São cerca de 4.000 os docentes do ESP nestas condições. Muitos deles têm 10, 20 e, por vezes, mais de 30 anos de serviço e estão de facto a suprir necessidades permanentes das escolas. Até hoje não foi garantido pelo Estado Português (ao contrário do que recentemente tem feito para outras classes profissionais) um tratamento, no mínimo, semelhante aos demais trabalhadores por conta de outrem que, desde que necessários e com avaliação positiva, ingressam na carreira ao fim de 3 anos.
Apesar do estatuto ainda em vigor não exigir o grau de doutor para acesso à carreira, um número significativo de docentes já o obteve muitas vezes sem qualquer apoio das instituições, isto é, sem dispensa de serviço docente e pagando do seu próprio bolso as respectivas propinas.
Com o novo estatuto, para aceder à carreira, o docente terá que ter experiência profissional relevante (certificada pelo título de especialista), ou doutoramento. Mas com que legitimidade se exige uma determinada qualificação sem se proporcionar as condições mínimas para a obter? Na primeira edição do programa PROTEC, para formação de docentes do ESP, foram concedidas aproximadamente 5 centenas de bolsas e um financiamento claramente insuficiente, pois permite a dispensa de apenas 50% do serviço docente. Logo, não há qualquer tipo de garantia que as edições seguintes deste programa criem uma real oportunidade de formação aos restantes docentes que dela necessitam (cerca de 3600).
O novo ECPDESP determina que, no prazo de 5 anos, todos os docentes equiparados a tempo inteiro - independentemente da sua qualificação - devem concorrer a um lugar na carreira através de um concurso público internacional. As escolas esgotarão os seus recursos na organização de concursos, júris, avaliação de processos, reclamações, etc.
E se um docente tem a qualificação exigida pelo actual estatuto de carreira mas não tem a possibilidade de a melhorar para atingir o que é requerido no novo estatuto, ou se o resultado do concurso atribuir o lugar a outro candidato, então, mesmo que há longos anos a prestar serviço e a suprir necessidades permanentes, será simplesmente dispensado e não receberá qualquer indemnização compensatória.
O que o docente já fez pela sua escola, não interessa. É descartável, independentemente do seu mérito, experiência e formação!
Que benefícios se esperam para os alunos e para a qualidade do ensino nestas condições?
Que tempo restará para ensinar e investigar?
Que caos criará este estado de coisas?
Filhos de um Deus menor
Simultaneamente com a redacção do ECPDESP, decorreu também a redacção do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Ora, neste caso, um docente universitário que obtenha o doutoramento durante o período de transição passa automaticamente à categoria de Professor Auxiliar, sem ter de se sujeitar a qualquer concurso público.
Até hoje, na sua maioria, os doutoramentos dos docentes do ensino universitário decorreram com dispensa total de serviço e sem qualquer pagamento de propinas. Porquê esta discriminação nas condições de obtenção dos doutoramentos entre docentes do ESP e do Ensino Superior Universitário?
E depois de concluída a sua qualificação, o que dizer quanto ao acesso à carreira? Porquê esta discriminação se os doutoramentos dos docentes do ESP e dos docentes Universitários são obtidos nas mesmas instituições? Porque é que uns têm acesso automático à categoria de Professor e aos outros é exigido um concurso internacional?
E, não menos importante, como podem os docentes do ESP concorrer em circunstâncias de igualdade, se nas suas instituições são impedidos legalmente de criar programas doutorais e se lhes é exigido mais serviço docente, o que lhes retira meios e tempo para o seu enriquecimento curricular em termos científicos?
É este o princípio constitucional da igualdade?
Todos os portugueses são iguais, mas há uns mais iguais do que outros?
Ou por acaso seremos nós, docentes do Ensino Superior Politécnico, filhos de um Deus menor?
Por todas estas razões, os docentes do Ensino Superior Politécnico continuarão em protesto até que seja reconhecido o direito:
- Ao respeito pelo trabalho já desenvolvido
- À igualdade de oportunidades e de tratamento
- A uma transição de carreira digna
- À estabilidade do Ensino Superior Politécnico
Não pedimos mais dinheiro ou privilégios, apenas justiça!
Os docentes do Ensino Superior Politécnico."
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Comentário:
Quem não é filho de Deus cai na unha do capeta!
Quanto ao processo negocial, referir-se-á apenas que o diploma mereceu o acordo de 7 organizações sindicais: FNE, FESAP, SINTAP, SINDEP, SINAPE, SPES, SNPL. Contudo, o governo sabe bem que estas organizações têm um número muito reduzido de associados no ensino superior. Pelo contrário, as duas organizações sindicais – SNESup e FENPROF - que representam mais de 90% dos docentes sindicalizados do ESP não assinaram este acordo.
O regime de transição – o fulcro da questão
Existem vários aspectos que poderiam e deveriam ser melhorados no ECPDESP. Mas é o regime de transição previsto para os "docentes equiparados" - os que são contratados a prazo - que causa uma profunda indignação.
Actualmente, cerca de 50% dos docentes que estão a tempo inteiro no ESP não faz parte dos quadros das instituições e tem por isso vínculos precários. Os seus contratos são sujeitos a eventual renovação de 2 em 2 anos, ou mesmo ano após ano, sendo necessário que o Conselho Científico da escola apresente uma proposta de renovação de contrato com uma apreciação de "bom e efectivo serviço" .
São cerca de 4.000 os docentes do ESP nestas condições. Muitos deles têm 10, 20 e, por vezes, mais de 30 anos de serviço e estão de facto a suprir necessidades permanentes das escolas. Até hoje não foi garantido pelo Estado Português (ao contrário do que recentemente tem feito para outras classes profissionais) um tratamento, no mínimo, semelhante aos demais trabalhadores por conta de outrem que, desde que necessários e com avaliação positiva, ingressam na carreira ao fim de 3 anos.
Apesar do estatuto ainda em vigor não exigir o grau de doutor para acesso à carreira, um número significativo de docentes já o obteve muitas vezes sem qualquer apoio das instituições, isto é, sem dispensa de serviço docente e pagando do seu próprio bolso as respectivas propinas.
Com o novo estatuto, para aceder à carreira, o docente terá que ter experiência profissional relevante (certificada pelo título de especialista), ou doutoramento. Mas com que legitimidade se exige uma determinada qualificação sem se proporcionar as condições mínimas para a obter? Na primeira edição do programa PROTEC, para formação de docentes do ESP, foram concedidas aproximadamente 5 centenas de bolsas e um financiamento claramente insuficiente, pois permite a dispensa de apenas 50% do serviço docente. Logo, não há qualquer tipo de garantia que as edições seguintes deste programa criem uma real oportunidade de formação aos restantes docentes que dela necessitam (cerca de 3600).
O novo ECPDESP determina que, no prazo de 5 anos, todos os docentes equiparados a tempo inteiro - independentemente da sua qualificação - devem concorrer a um lugar na carreira através de um concurso público internacional. As escolas esgotarão os seus recursos na organização de concursos, júris, avaliação de processos, reclamações, etc.
E se um docente tem a qualificação exigida pelo actual estatuto de carreira mas não tem a possibilidade de a melhorar para atingir o que é requerido no novo estatuto, ou se o resultado do concurso atribuir o lugar a outro candidato, então, mesmo que há longos anos a prestar serviço e a suprir necessidades permanentes, será simplesmente dispensado e não receberá qualquer indemnização compensatória.
O que o docente já fez pela sua escola, não interessa. É descartável, independentemente do seu mérito, experiência e formação!
Que benefícios se esperam para os alunos e para a qualidade do ensino nestas condições?
Que tempo restará para ensinar e investigar?
Que caos criará este estado de coisas?
Filhos de um Deus menor
Simultaneamente com a redacção do ECPDESP, decorreu também a redacção do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Ora, neste caso, um docente universitário que obtenha o doutoramento durante o período de transição passa automaticamente à categoria de Professor Auxiliar, sem ter de se sujeitar a qualquer concurso público.
Até hoje, na sua maioria, os doutoramentos dos docentes do ensino universitário decorreram com dispensa total de serviço e sem qualquer pagamento de propinas. Porquê esta discriminação nas condições de obtenção dos doutoramentos entre docentes do ESP e do Ensino Superior Universitário?
E depois de concluída a sua qualificação, o que dizer quanto ao acesso à carreira? Porquê esta discriminação se os doutoramentos dos docentes do ESP e dos docentes Universitários são obtidos nas mesmas instituições? Porque é que uns têm acesso automático à categoria de Professor e aos outros é exigido um concurso internacional?
E, não menos importante, como podem os docentes do ESP concorrer em circunstâncias de igualdade, se nas suas instituições são impedidos legalmente de criar programas doutorais e se lhes é exigido mais serviço docente, o que lhes retira meios e tempo para o seu enriquecimento curricular em termos científicos?
É este o princípio constitucional da igualdade?
Todos os portugueses são iguais, mas há uns mais iguais do que outros?
Ou por acaso seremos nós, docentes do Ensino Superior Politécnico, filhos de um Deus menor?
Por todas estas razões, os docentes do Ensino Superior Politécnico continuarão em protesto até que seja reconhecido o direito:
- Ao respeito pelo trabalho já desenvolvido
- À igualdade de oportunidades e de tratamento
- A uma transição de carreira digna
- À estabilidade do Ensino Superior Politécnico
Não pedimos mais dinheiro ou privilégios, apenas justiça!
Os docentes do Ensino Superior Politécnico."
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Comentário:
Quem não é filho de Deus cai na unha do capeta!
2 Comentários:
Estes pobres chorões acham que a função do Governo é arranjar-lhes um tachito.Patético.
Quando aceitaram ficar como Equiparados não sabiam ao que iam ?
Por acaso não sabiam o que dizia o Estatuto ?
Porque motivo não concorreram para concursos abertos noutros Politécnicos?
Queriam as mesmas regalias do Ensino Universitário ? Então deviam ter concorrido para lá.
O Governo já fez o especial favor de meter no novo Estatuto que os novos concursos deverão levar em conta a experiência pedagógica dos Srs Docentes, pelo que 90% dos novos concursos serão ganhos pelos mesmos docentes.
Ou será que os Srs Docentes queriam continuar como até aqui com renovações de contratos.
O Governo foi eleito com uma maioria de votos do povo Português para aplicar o seu programa. E é isso que está a fazer, pelos vistos há quem não perceba o que significa viver em democracia.
Olá fernando, há muito que não aparecia por aqui. Bem-vindo.
Concordo com muito do que diz, mas em especial -- como os exemplos vêm do alto -- entendo haver obrigação dos governos em cumprirem os seus programas.
Sobre este específico assunto, quando candidato, este governo disse que, e cito:
"No que respeita às carreiras docentes, o objectivo é estabelecer um único estatuto que acolha
perfis docentes diversificados, mas com equivalência no topo da carreira, que premeie o bom
desempenho em todas as dimensões da profissão docente e que facilite a mobilidade entre os diversos perfis e instituições, entre carreiras docente e de investigação e entre carreiras académicas e actividades profissionais fora do ensino."
Veja, por favor, a página 51 deste ficheiro:
http://www.portugal.gov.pt/pt/Documentos/Governos_Documentos/Programa%20Governo%20XVII.pdf
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