Autonomia universitária - Desterritorialização e reterritorialização
A leitura do convite-desafio blogosférico expresso no post de hoje -"RJIES - mais um comentário a valer a pena ser lido" - do blog "Universidade alternativa" assinado por J. Cadima Ribeiro, incentivou-me a ir, às pressas, comprar o Público de hoje, para ler um texto de Jorge Miranda (constitucionalista), intitulado Universidades: um projecto inconstitucional e perigoso.
Apesar do título sugestivo usado por Jorge Miranda, e do conteúdo não o ser menos, sendo o autor o que é (um constitucionalista), a minha urgência de leitura, só teve um objectivo - verificar se ele, por mero acaso, interpretaria constitucionalmente o conceito da sempre tão propalada autonomia universitária que sistematicamente se sente ofendida, sempre que se pretende enquadrar a valorização da sua actuação na sociedade portuguesa, como um todo, e que, na nossa constituição (sétima revisão constitucional - 2005), aparece assim descrita: "As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, sem prejuízo de adequada avaliação da qualidade do ensino".
Por outro lado, o fecho do texto de Jorge Miranda reza assim: "Um projecto que vulnera a garantia constitucional da autonomia e o sentido da universidade e que, atingindo a participação democrática no ensino, atinge, por aí, o princípio da autonomia porque num estado de direito democrático, autonomia ou é autonomia democrática ou não é".
Partindo do princípio que Jorge Miranda até pode ter razão, subsistem-me dúvidas:
A) - Porque é que será que a mesma constituição, não hierarquiza todas as suas opções, inclusivamente, as do Principio da Igualdade:
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Ou as da garantia do direito à educação:
3. Todos têm direito à educação e à cultura.
B) Será possível acontecer que, em Portugal, à autonomia da universidade (que é apenas uma instituição constituída por pessoas) seja conferido, constitucionalmente, o direito de afrontar, discricionariamente, a autonomia de todos as outras entidades (ou pessoas)?
C) O que é mesmo autonomia? Preciso muito aperfeiçoar os meus conhecimentos todos, especialmente, os conceitos filosóficos.
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Ainda em relação ao texto de Jorge Miranda:
- Discordarei sempre com quem pretenda hegemonizar os docentes nas assembleias de representantes de instituições de ensino, em detrimento das quotas de participação dos estudantes. Estes é que jamais podem ser responsabilizados, pelos descaminhos a que foi conduzido o ensino superior em Portugal.
- Se queremos modernizar o ensino superior em Portugal, numa época de globalização em que, filosoficamente, a única certeza é a incerteza, não sei se poderemos viabilizar que a uns (ainda uma afortunada minoriazinha) seja permitido o pensamento "elevado" e a decisão sobre tudo e todos, e que os outros se convertam em simples robots (dos já muito obsoletos) sem possibilidades de pensamento livre, independente e autónomo, sobretudo, mesmo que até possam e/ou queiram sentir-se felizinhos nessa condição desumana.
Para humanizar om país, teremos obrigação de humanizar os seus cidadãos e se, para isso, for preciso, alteremos a constituição!
- É.. meus caros, raros e bravos leitores há por aí algum filósofo? O que é mesmo "AUTONOMIA"?
6 Comentários:
Cara colega,
Não lhe provoca raiva o "silêncio" que se gerou em torno desta matéria?
Será o silêncio dos inocentes ou dos mortos?
Um abraço,
J. Cadima Ribeiro
1 - J Cadima Ribeiro, obrigada por ter divulgado o texto de Jorge Miranda; é que se não fossem algumas pessoas da blogosfera, sempre atentas ao que se passa, por aqui e por ali e que nos vão alertando, o mundo para mim acabaria num barranco e eu lá encostada, vivíssima, feliz e à espera.... Não comentei no seu blog, como sugeriu, porque precisava de arengar demais.
2 - Quanto ao "silêncio", aqui para nós que ninguem nos ouve, digo-lhe mesmo o que penso: só pode ser estar ainda tudo embuchado, com tantos disparates para digerir. "Safa" que esse pessoal do MCTES anda a ficar muto parecido comigo - sempre que respira, expira asneira certa...
Abraço
Gabo a coragem, seja da Regina, seja do JVC e outros incógnitos que arrancam para a leitura do RJIES e respectiva crítica.
Os Mirandas e outros sábios ficam-se por esta ou aquela bandeira corporativa, assim sendo, temo que o RJIES entre rijo e saia rojão, sem que nada ou ninguém lhe meta o dente.
Aquilo está feito por encomenda e ai de nós se acreditamos que a escrita a metro que por ali anda se destina a mudar alguma coisa.
Grandes moscas, por ali, por aquele MCTES.
1 abr
Olá Alexandre, no meu caso, gabe-me apenas as insónias e o horror patológico a suporíferos.
A minha leitura destas "papeladas" são técnicas experimentais de medicina alternativa. Valha a verdade que, nem nisto surtem qualquer efeito, mas lá que viciam....
Abr.
http://www.priberam.pt/:
do Gr. autonomia, autós, próprio + nómos, lei
s. f.,
estado do que é autónomo;
liberdade moral ou intelectual;
independência administrativa e/ou financeira;
liberdade que tem um país, uma região, de se administrar segundo as suas leis.
Ver aqui: Google
A CRP refere, exclusivamente, autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.
Obrigada pela achega Virgílio.
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