Um MANTRA, e só para nós?...Mas, que bom!
Uma das minhas resoluções pessoais da passagem do milénio (para mim de 2000/2001) foi que acontecesse o que acontecesse, jamais voltaria a falar ou a escrever o que quer que fosse sobre o Processo de Bolonha*, até a sua concretização em Portugal - tenho testemunhas sobre isso.
Fundamentei-me para essa intenção por à época, ter já decorrido um ano e meio, de excessivas, pretensiosas e superlativas explicações, conversações, comunicações escritas e orais, opiniões e publicações de manuais e guiões, tendo como resultado - O NADA, a não ser muitas especulações sobre financiamento (??).
Apesar de, a isso tudo e até hoje, se terem ainda promovido expedições (Praga, Berlim e Bergen) de ministros europeus, e de excursões e outras romarias a paragens distantes, inóspitas e perigosas, de muitos outros ditos especialistas - que insistem em declarar (sempre), mas nunca a assumir, responsabilidades sobre Educação Europeia - aterrorizou-me que aquela minha decisão a par da dieta da lua cheia, tenham assumido laivos indecorosos de eternidade - assim, a minha declaração pessoal hoje é: parto para a ignorância daqueles dois excelentes propósitos!
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A primeira questão que gostaria que me fosse respondida, e pelos próprios, é: quantos dos 18.915 docentes de educação terciária, em 2004/05 (12.175 - Universidades e 6.740 - Politécnicos) nunca se manifestaram, publicamente, sobre o nosso "etrusco" Processo de Bolonha - estes docentes são concerteza raríssimos, constituem uma espécie em extinção, para preservarmos, a qualquer preço - a meu ver, recusaram-se, e muito bem, a falar sobre o óbvio, e ninguém lhes deu margem para trabalharem.
Com muito menos conversa, o processo estava concluído, tinha-se iniciado, e podia situar-se já nas fases iterativas 2 ou 3, de aperfeiçoamento.
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Um segundo ponto, sobre o Processo de Bolonha nacional, mais especificamente sobre os créditos ECTS - que estão na página da Comissão Europeia - Educação, com descrição imutável, desde 1999, e desta forma - "What is ECTS? The European Credit Transfer and Accumulation System is a student-centred system based on the student workload required to achieve the objectives of a programme, objectives preferably specified in terms of the learning outcomes and competences to be acquired".
Entre nós, o citado processo originou uma proliferação de documentos, folhetos, desdobráveis, e de regulamentos gerais e específicos, de que saliento estes: Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que alterou a Lei de Bases do Sistema Educativo e Decreto-Lei 74/2006 - Regime jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superiore estes despachos:Adequação de ciclos de estudos (Despacho n.º 7287-B/2006 (2.ª série), de 31 de Março); Novos ciclos de estudos (Despacho n.º 7287-C/2006 (2.ª série), de 31 de Março) e Alterações a ciclos de estudos (Despacho n.º 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março).
Em nenhum destes documentos se sugere ou refere a necessidade/conveniência de expressão dos resultados de aprendizagem e, mesmo quando se pedem referências a competências, estas são solicitadas de uma forma tão vaga ou genérica que, aposto em conforme a maioria das instituições irá apresentar, se é que não apresentou já, Adequações, Novos cursos e Alterações sem que os resultados de aprendizagem sejam obrigatoriamente explicitados, para os diferentes módulos tópicos ou disciplinas - mas cumpriram a nossa legislação redundante mas incompleta, e isto é que importa!
Caso essa hipotese provável se concretize, dificultará a muitas instituições o cumprimento dos requisitos expressos no artigo 45º do Decreto-Lei 74/2006, o qual viabiliza já no seu ponto 1, alínea c) aos estabelecimentos de ensino superior: Reconhecerem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária, mas é de tal forma vago - só se requer a explicitação do nível dos créditos e a área científica (seja lá, como esta venha a ser entendida) onde foram obtidos - que muitos de nós duvidam da possibilidade da sua aplicação ou eficácia.
Pessoalmente, duvido só da sua eficácia porque já comprovámos, que o impossível é a nossa especialidade!
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Em instituições que se propõem leccionar engenharias, nomeadamente, seria importantíssimo definirem-se bem os resultados de aprendizagem. Veja-se o que diz a FEANI, sobre o European Engineer Professional Card (ENGCARD): "The delivery of a professional identity card might become in the future the fourth card each EU citizens will have after his IDENTITY CARD, HIS DRIVING LICENCE CARD and HIS SOCIAL SECURITY CARD".
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É por causa destas nossas vacilações que seria útil cada um de nós ir ao Tibete, e deixar lá uma pedra com a inscrição Processo de Bolonha, ou dirigirmos preces à Grande Roda da Compaixão. Haverá financiamento?
Os nossos semelhantes precisariam, efectivamente, a respeito de Bolonha, que todos tenhamos Piedade e Clemência.
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* O Processo de Bolonha, lamentável e inexplicavelmente, foi iniciado só a reboque da "ESIB- the National Unions of Students has existed since 1982 and seeks to promote the social, cultural, political and economic interests of students in Europe towards decision makers and partners at national, European".
Fundamentei-me para essa intenção por à época, ter já decorrido um ano e meio, de excessivas, pretensiosas e superlativas explicações, conversações, comunicações escritas e orais, opiniões e publicações de manuais e guiões, tendo como resultado - O NADA, a não ser muitas especulações sobre financiamento (??).
Apesar de, a isso tudo e até hoje, se terem ainda promovido expedições (Praga, Berlim e Bergen) de ministros europeus, e de excursões e outras romarias a paragens distantes, inóspitas e perigosas, de muitos outros ditos especialistas - que insistem em declarar (sempre), mas nunca a assumir, responsabilidades sobre Educação Europeia - aterrorizou-me que aquela minha decisão a par da dieta da lua cheia, tenham assumido laivos indecorosos de eternidade - assim, a minha declaração pessoal hoje é: parto para a ignorância daqueles dois excelentes propósitos!
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A primeira questão que gostaria que me fosse respondida, e pelos próprios, é: quantos dos 18.915 docentes de educação terciária, em 2004/05 (12.175 - Universidades e 6.740 - Politécnicos) nunca se manifestaram, publicamente, sobre o nosso "etrusco" Processo de Bolonha - estes docentes são concerteza raríssimos, constituem uma espécie em extinção, para preservarmos, a qualquer preço - a meu ver, recusaram-se, e muito bem, a falar sobre o óbvio, e ninguém lhes deu margem para trabalharem.
Com muito menos conversa, o processo estava concluído, tinha-se iniciado, e podia situar-se já nas fases iterativas 2 ou 3, de aperfeiçoamento.
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Um segundo ponto, sobre o Processo de Bolonha nacional, mais especificamente sobre os créditos ECTS - que estão na página da Comissão Europeia - Educação, com descrição imutável, desde 1999, e desta forma - "What is ECTS? The European Credit Transfer and Accumulation System is a student-centred system based on the student workload required to achieve the objectives of a programme, objectives preferably specified in terms of the learning outcomes and competences to be acquired".
Entre nós, o citado processo originou uma proliferação de documentos, folhetos, desdobráveis, e de regulamentos gerais e específicos, de que saliento estes: Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que alterou a Lei de Bases do Sistema Educativo e Decreto-Lei 74/2006 - Regime jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superiore estes despachos:Adequação de ciclos de estudos (Despacho n.º 7287-B/2006 (2.ª série), de 31 de Março); Novos ciclos de estudos (Despacho n.º 7287-C/2006 (2.ª série), de 31 de Março) e Alterações a ciclos de estudos (Despacho n.º 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março).
Em nenhum destes documentos se sugere ou refere a necessidade/conveniência de expressão dos resultados de aprendizagem e, mesmo quando se pedem referências a competências, estas são solicitadas de uma forma tão vaga ou genérica que, aposto em conforme a maioria das instituições irá apresentar, se é que não apresentou já, Adequações, Novos cursos e Alterações sem que os resultados de aprendizagem sejam obrigatoriamente explicitados, para os diferentes módulos tópicos ou disciplinas - mas cumpriram a nossa legislação redundante mas incompleta, e isto é que importa!
Caso essa hipotese provável se concretize, dificultará a muitas instituições o cumprimento dos requisitos expressos no artigo 45º do Decreto-Lei 74/2006, o qual viabiliza já no seu ponto 1, alínea c) aos estabelecimentos de ensino superior: Reconhecerem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária, mas é de tal forma vago - só se requer a explicitação do nível dos créditos e a área científica (seja lá, como esta venha a ser entendida) onde foram obtidos - que muitos de nós duvidam da possibilidade da sua aplicação ou eficácia.
Pessoalmente, duvido só da sua eficácia porque já comprovámos, que o impossível é a nossa especialidade!
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Em instituições que se propõem leccionar engenharias, nomeadamente, seria importantíssimo definirem-se bem os resultados de aprendizagem. Veja-se o que diz a FEANI, sobre o European Engineer Professional Card (ENGCARD): "The delivery of a professional identity card might become in the future the fourth card each EU citizens will have after his IDENTITY CARD, HIS DRIVING LICENCE CARD and HIS SOCIAL SECURITY CARD".
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É por causa destas nossas vacilações que seria útil cada um de nós ir ao Tibete, e deixar lá uma pedra com a inscrição Processo de Bolonha, ou dirigirmos preces à Grande Roda da Compaixão. Haverá financiamento?
Os nossos semelhantes precisariam, efectivamente, a respeito de Bolonha, que todos tenhamos Piedade e Clemência.
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* O Processo de Bolonha, lamentável e inexplicavelmente, foi iniciado só a reboque da "ESIB- the National Unions of Students has existed since 1982 and seeks to promote the social, cultural, political and economic interests of students in Europe towards decision makers and partners at national, European".
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