terça-feira, novembro 10, 2009

O Contrato


Vale o que vale mas, à falta de melhor, diz-nos a wikipedia, que:
Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral.
É (ainda) o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
Hoje, via MCTES - notícias, ficámos a saber que foi tomada a iniciativa de se dirigirem "aos Reitores das Universidades e Presidentes dos Institutos Politécnicos para a concretização do Contrato de Confiança previsto no Programa do Governo".
Tiro o meu chapéu à imaginação!
A bem da verdade, sou daquele tempo, em que se subscreviam, sem problemas, quaisquer acordos, à custa de se empenharem pelos de bigodes, ... pelo que, não coloco qualquer reserva em que se subscrevam quaisquer contratos de confiança, com base em páginas e mais páginas em branco, desde que se conheçam, minimamente, as clausulas contratuais.
Mas, admito, que só ouvi falar em "contrato de confiança", algures lá por volta do ano passado, quando a Comissão Europeia assinou com o Ministro Teixeira dos Santos um "Contrato de confiança para garantir o trabalho realizado pela autoridade portuguesa responsável pelas auditorias, a Inspecção-Geral de Finanças, para verificar as despesas declaradas à Comissão nos programas co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão durante o período de programação de 2000-2006." (Não sei se esta circunstância é um bom augúrio para o novo diploma).
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Coloco a respeito da ideia, de mais um contrato de confiança, duas questões:
1ª - Porque não se subscreveu antes (da actual Assembleia da República poder querer questionar alguns diplomas do sector) um contrato dessa natureza?
2ª - Porque será que, na vez de gastarmos tempo -- com mais umas quantas escritas criativas, cuja autoria será, provavelmente, de pessoas com poucas competências comprovadas para este específico efeito -- não se cumpre simplesmente a legislação existente, isto é, os dizeres da alínea h do número 5 do artigo 9º do RJIES? e, se calhar, por consequência inevitável, não se aproveita o embalo, para se rever a rede de oferta de todo o ensino superior, e...bem... e tudo o mais...?

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