Dito agora de outra maneira (bem educada e fundamentada)
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"TRANSIÇÃO NO ECPDESP É INJUSTA, LESA LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS E DIREITOS DOS DOCENTES E PREJUDICA AS PRÓPRIAS INSTITUIÇÕES
Independentemente do juízo de valor que se faça sobre as soluções para a configuração carreira propostas no DL n.º 207/2009, de 31/8, que procedeu à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, constata-se que as medidas propostas para a transição são injustas e prejudicam seriamente o funcionamento das instituições.
O anterior estatuto (DL 185/81) e as orientações políticas vigentes para o sector até agora apontavam para um corpo docente que em termos de qualificações académicas de referência teria o mestrado (para professor adjunto) e o doutoramento (para professor coordenador). E foi nesse contexto que as instituições configuraram a sua política de quadros.
Uma análise sobre a natureza do corpo docente no subsistema do ensino politécnico público (as conclusões principais encontram-se em anexo) demonstra que:
No que se refere a qualificações académicas, constata-se que num total de 6612 docentes exercendo a tempo inteiro em 31/12/2008, havia 1437 doutores (21,7%), 3507 mestres (53,0%). Ou seja, ¾ dos docentes detinham as qualificações académicas que o seu estatuto de carreira apontava como referência para aceder a lugares do quadro no politécnico. Mas estavam na sua grande maioria com contratos precários e impedidos de lá chegar, devido à escassez de lugares do quadro.
Esta é de facto uma situação que contrasta muito com a existente, na mesma data, nas universidades públicas, onde também cerca de 75% docentes tinham a qualificação de referência para o universitário, que neste caso é o doutoramento, e que na sua esmagadora maioria têm acesso às categorias de professor.
Noutros termos, como resultado do paradigma antes adoptado para o politécnico, a percentagem de doutorados (19%) nas instituições politécnicas públicas era em 2008 apenas ¼ da correspondente para as universidades públicas.
Mas, apesar disso, observa-se que houve um aumento significativo do nível de qualificação dos docentes do politécnico. Entre 2001 e 2008 o número de doutorados a tempo inteiro no politécnico triplicou e é necessário que continue a aumentar. O aumento foi ainda mais acentuado entre os docentes com contratos precários, os equiparados. De notar que (em 31/12/2008) havia 449 docentes doutorados fora da carreira. Isto é, o número de doutorados fora da carreira era superior ao número de professores coordenadores com doutoramento (419).
O que o novo ECPDESP (DL n.º 207/2009, de 31/8) vem é exigir a mais de 3370 docentes com contrato precário que terminem doutoramento no prazo de 6 anos (+ de 50% dos que estão a tempo inteiro)! E que concorram a lugares da carreira!
No quadro legal anterior é sabido que a carência de concursos e a grande quantidade de docentes com contratos precários são as razões porque em alguns concursos para recrutamento de um professor adjunto chegaram a aparecer mais de quarenta candidatos para uma única vaga.
Com o estatuto, tal como foi publicado (a não ser alterado) é legítimo pensar que todos os docentes com contrato precário vão procurar candidatar-se ao maior número de lugares/instituições possível. Porque a alternativa é constatarem que a prazo se verão ou no desemprego ou, eventualmente, com um contrato a tempo parcial e possivelmente o seu vencimento reduzido a 1/3 do que actualmente auferem. Isto, porque as suas qualificações e o seu desempenho na instituição estão a ser cegamente postos
em questão pelo DL n.º 207/2009, de 31/8.
O novo ECPDESP surge, nesse sentido, revelador de uma grande insensibilidade para um aspecto central na gestão de qualquer instituição.
Ignora as inevitáveis consequências nos curto e médio prazo das medidas que propõe. Ignora que muitos desses docentes com contratos precários são exactamente aqueles que no dia-a-dia são responsáveis por assegurar o funcionamento das escolas (directores de curso, responsáveis pela gestão das instituições e dos seus departamentos). São também em muitas situações a maioria do pessoal com actividade nas unidades de I&D em funcionamento nas instituições do politécnico.
E esta situação é tanto mais Incompreensível quanto se conhece o pensamento do Ministro Mariano Gago sobre o desempenho das instituições do politécnico. Veja-se a notícia do Público de Outubro de 2008, que dava conta da opinião expressa pelo Ministro em Leiria, na abertura formal do ano lectivo 2008/2009 do IP Leiria:
"Fazendo o elogio do trabalho dos politécnicos, o ministro lembrou que, "em muitos aspectos", eles "são mais capazes" que as universidades: "São mais capazes de proceder a renovações institucionais, de integrar socialmente aqueles que normalmente não entrariam no ensino superior, de fornecer empregabilidade. Mais capazes, em suma, de responder a alguns dos principais desafios do país. São mais modernos".
As instituições do politécnico são capazes e o que fazem é aquilo que é reconhecido como constituindo o bem mais precioso de qualquer instituição, o seu capital humano, pelo conjunto de capacidades, competências, saberes e experiência adquiridos que constituem um activo da instituição, em que ela deve investir e que, obviamente, não deve desbaratar.
Esta sim uma boa prática internacional a ter presente e aplicar, e que este DL n.º 207/2009, de 31/8 surgiu a ignorar.
Independentemente do juízo de valor que se faça sobre as soluções para a configuração carreira propostas no DL n.º 207/2009, de 31/8, que procedeu à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, constata-se que as medidas propostas para a transição são injustas e prejudicam seriamente o funcionamento das instituições.
O anterior estatuto (DL 185/81) e as orientações políticas vigentes para o sector até agora apontavam para um corpo docente que em termos de qualificações académicas de referência teria o mestrado (para professor adjunto) e o doutoramento (para professor coordenador). E foi nesse contexto que as instituições configuraram a sua política de quadros.
Uma análise sobre a natureza do corpo docente no subsistema do ensino politécnico público (as conclusões principais encontram-se em anexo) demonstra que:
No que se refere a qualificações académicas, constata-se que num total de 6612 docentes exercendo a tempo inteiro em 31/12/2008, havia 1437 doutores (21,7%), 3507 mestres (53,0%). Ou seja, ¾ dos docentes detinham as qualificações académicas que o seu estatuto de carreira apontava como referência para aceder a lugares do quadro no politécnico. Mas estavam na sua grande maioria com contratos precários e impedidos de lá chegar, devido à escassez de lugares do quadro.
Esta é de facto uma situação que contrasta muito com a existente, na mesma data, nas universidades públicas, onde também cerca de 75% docentes tinham a qualificação de referência para o universitário, que neste caso é o doutoramento, e que na sua esmagadora maioria têm acesso às categorias de professor.
Noutros termos, como resultado do paradigma antes adoptado para o politécnico, a percentagem de doutorados (19%) nas instituições politécnicas públicas era em 2008 apenas ¼ da correspondente para as universidades públicas.
Mas, apesar disso, observa-se que houve um aumento significativo do nível de qualificação dos docentes do politécnico. Entre 2001 e 2008 o número de doutorados a tempo inteiro no politécnico triplicou e é necessário que continue a aumentar. O aumento foi ainda mais acentuado entre os docentes com contratos precários, os equiparados. De notar que (em 31/12/2008) havia 449 docentes doutorados fora da carreira. Isto é, o número de doutorados fora da carreira era superior ao número de professores coordenadores com doutoramento (419).
O que o novo ECPDESP (DL n.º 207/2009, de 31/8) vem é exigir a mais de 3370 docentes com contrato precário que terminem doutoramento no prazo de 6 anos (+ de 50% dos que estão a tempo inteiro)! E que concorram a lugares da carreira!
No quadro legal anterior é sabido que a carência de concursos e a grande quantidade de docentes com contratos precários são as razões porque em alguns concursos para recrutamento de um professor adjunto chegaram a aparecer mais de quarenta candidatos para uma única vaga.
Com o estatuto, tal como foi publicado (a não ser alterado) é legítimo pensar que todos os docentes com contrato precário vão procurar candidatar-se ao maior número de lugares/instituições possível. Porque a alternativa é constatarem que a prazo se verão ou no desemprego ou, eventualmente, com um contrato a tempo parcial e possivelmente o seu vencimento reduzido a 1/3 do que actualmente auferem. Isto, porque as suas qualificações e o seu desempenho na instituição estão a ser cegamente postos
em questão pelo DL n.º 207/2009, de 31/8.
O novo ECPDESP surge, nesse sentido, revelador de uma grande insensibilidade para um aspecto central na gestão de qualquer instituição.
Ignora as inevitáveis consequências nos curto e médio prazo das medidas que propõe. Ignora que muitos desses docentes com contratos precários são exactamente aqueles que no dia-a-dia são responsáveis por assegurar o funcionamento das escolas (directores de curso, responsáveis pela gestão das instituições e dos seus departamentos). São também em muitas situações a maioria do pessoal com actividade nas unidades de I&D em funcionamento nas instituições do politécnico.
E esta situação é tanto mais Incompreensível quanto se conhece o pensamento do Ministro Mariano Gago sobre o desempenho das instituições do politécnico. Veja-se a notícia do Público de Outubro de 2008, que dava conta da opinião expressa pelo Ministro em Leiria, na abertura formal do ano lectivo 2008/2009 do IP Leiria:
"Fazendo o elogio do trabalho dos politécnicos, o ministro lembrou que, "em muitos aspectos", eles "são mais capazes" que as universidades: "São mais capazes de proceder a renovações institucionais, de integrar socialmente aqueles que normalmente não entrariam no ensino superior, de fornecer empregabilidade. Mais capazes, em suma, de responder a alguns dos principais desafios do país. São mais modernos".
As instituições do politécnico são capazes e o que fazem é aquilo que é reconhecido como constituindo o bem mais precioso de qualquer instituição, o seu capital humano, pelo conjunto de capacidades, competências, saberes e experiência adquiridos que constituem um activo da instituição, em que ela deve investir e que, obviamente, não deve desbaratar.
Esta sim uma boa prática internacional a ter presente e aplicar, e que este DL n.º 207/2009, de 31/8 surgiu a ignorar.
Mário Carvalho"
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Ver também uma apresentação subscrita por Mário de Carvalho e Sérgio Reis (aqui)
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