"spooky action at a distance"
Acreditei que tinha sido abduzida e teletransportada para uma outra dimensão espaço-tempo. Cheguei a temer, com os meus botões, que não tinha comigo, sequer, o meu passaporte...
A gerente da vendinha, entre o inchadíssima de orgulho e o muito cativante, convidou-me para eu ver, com detalhes, as "suas obras", resultantes de uma intervenção da nossa ASAE.
Tinha ficado tudo, realmente, "num brinquinho": azulejos, termómetros, câmaras frigoríficas cintilantes, a iluminação protegida com armaduras reluzentes tal como a fatiadora, a balança imaculada, a caixa registadora afinada, e as facas, então essas, exibiam um fio irrepreensível de cortar pensamentos, etc., etc.,..
Os hectares e hectares do brilho profuso e extenso do aço inoxidável --- austenítico (do autêntico e do melhor) feriam os olhos --- só rivalizavam com o do sorriso da dona que declarou: isto custou-me 15 dias de trabalho pesadíssimo, das 7 da manhã à meia noite, mais 15,000 Euros, fora aqueles outros 470 que também paguei para «eles» voltarem a inspecionar cá a minha loja... mas ficou tudo muito lindo não ficou?
Abismada e confusa dei-lhe sinceros parabéns, porque era mesmo verdade: o espaço da ex lúgrebe vendinha estava agora não só mais chamativo e organizado como, ainda, com um ar bastante mais asséptico que o meu centro de saúde. Não pude deixar de pensar quantos mais meses essa senhora não teria que trabalhar sol-a-sol e noite a dentro, só para poder voltar à tona do seu modestíssimo negócio.
Abismada e confusa dei-lhe sinceros parabéns, porque era mesmo verdade: o espaço da ex lúgrebe vendinha estava agora não só mais chamativo e organizado como, ainda, com um ar bastante mais asséptico que o meu centro de saúde. Não pude deixar de pensar quantos mais meses essa senhora não teria que trabalhar sol-a-sol e noite a dentro, só para poder voltar à tona do seu modestíssimo negócio.
...
Não sei se foi esta cena -- ou se foi um inconsciente anagrama defeituoso que fiz com a designação da ASAE -- que me fez recordar aquela outra Agência --a A3ES -- que, recentemente, também, "pegou, com entusiasmado afinco, ao seu serviço de acreditação dos cursos superiores".
Também não há dúvida, do meu ponto de vista, e para variar, o sistema de creditação actualmente em vigor, é mesmo mais um protótipo da perfeição e virtude - tem procedimentos rígidos é, obrigatoriamente, chamada para "fiscalizar" os "fiscalizados", obedece a legislação rigorosa, para os "chamamentos" dos baratos cobra 600 Euros e, de vez enquando, adiciona, por conta própria, mais umas linhas aos já extensos decretos-lei formais, por exemplo, uma outra definição de "especialista," para o politécnico, assim tal e qual:
"Enquanto não estiverem reunidas condições para a atribuição do “título de especialista”, a que se refere o Decreto-Lei nº 206/2009, de 31 de Agosto, de modo a satisfazer os requisitos previstos legalmente para a composição do corpo docente das instituições de ensino superior politécnico e tendo em atenção o disposto na a) do nº 2 do artº 6º, na a) do nº 2 do artº 16º e na a) do nº 2 do artº 57º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março e nos artº.s 48º e 49º da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro, considerar-se-á, provisoriamente, como “especialista” quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Deter formação inicial de grau superior;
b) Possuír, no mínimo, 10 anos de experiência profissional na área em que se propõe exercer a docência;
c) Deter currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa, devidamente confirmado e aceite pelo orgão técnico-científico da IES respectiva."
"Enquanto não estiverem reunidas condições para a atribuição do “título de especialista”, a que se refere o Decreto-Lei nº 206/2009, de 31 de Agosto, de modo a satisfazer os requisitos previstos legalmente para a composição do corpo docente das instituições de ensino superior politécnico e tendo em atenção o disposto na a) do nº 2 do artº 6º, na a) do nº 2 do artº 16º e na a) do nº 2 do artº 57º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março e nos artº.s 48º e 49º da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro, considerar-se-á, provisoriamente, como “especialista” quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Deter formação inicial de grau superior;
b) Possuír, no mínimo, 10 anos de experiência profissional na área em que se propõe exercer a docência;
c) Deter currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa, devidamente confirmado e aceite pelo orgão técnico-científico da IES respectiva."
Bem me parecia que, para o subsistema politécnico, esta coisa dos "especialistas" seja lá o que isso seja (com aspas que, desta vez, não são minhas) ia tornar-se, a prazo, numa verdadeira "spooky action at a distance".
Chegou a hora!
4 Comentários:
Realmente não estou a ver o problema. A Lei define como um requisito básico que os Especialistas tenham 10 anos de experiência profissional. Pelo que nesta fase assegurar pelo menos esse requisito parece-me uma boa solução. Pelo menos muito melhor do que aquela de contratar como Equiparados pessoas que tinham acabado de concluir uma licenciatura.
Isto vai acabar com o esquema dos Equiparados cuja única experiência Profissional era a docência e que se limitavam a falar do que vinha na sebenta.
Caros «fernando» e Anónimo - Dez 08, 11:09:00 AM 2009, a única coisa que não me agradou na metodologia da A3ES, que é toda ela, do meu ponto de vista, realmente, IMPECÁVEL, é de serem as IES a definirem, por moto próprio, o que vem a ser um "especialista".
Desta forma, na minha perspectiva, os tais "especialistas de sebenta e escolinha" irão mesmo prepetuar-se. Há, por aí, muitos docentes equiparados (OU NÃO e também, doutorados ou NÃO) que se "acham" uuns PROFISSIONAIS de mão cheia de tudo o que, também, "acham" que ensinam...por isso, nem precisam de fazer mais nada...
Em todos os casos, gosto muito do vosso positivismo! Que os "céus" vos escutem!
Mas não eram as IES que no passado definiam (com base no relatório de 2 Professores) quem eram as Individualidades a contratar como Equiparados? Porque motivo agora tudo devia ser absolutamente diferente.
Agora pelo menos uma coisa é garantida, recém-licenciados como Equiparados nunca mais.
Por outro lado importa não esquecer que isto é válido nesta fase de transição. Pelo que estes Especialistas terão sempre á posteriori que adquirir o titulo nos termos da Lei que o regulamenta.
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