domingo, junho 21, 2009

FALHAS DE CREDIBILIDADE

via www.sprc.pt, todos os que se interessem podem avaliar alguns dos pontos controversos remanescentes na discussão dos estatutos das carreiras docentes do Ensino Superior.

Porque já me têm perguntado o que penso sobre este assunto, respondo aqui, de forma colorida o que penso, como cidadã pagadora de impostos, que gostaria muito de ver conciliar e rentabilizar os fracos recursos do país a algumas das suas mais permanentes necessidades.


Como PONTO PRÉVIO, e em termos gerais, DISCORDO de TODOS OS diplomas legais que não sejam acompanhados de três elementos chave:
- CONSOLIDAÇÃO DE TODA A LEGISLAÇÃO ANTERIOR PERTINENTE;
- ANÁLISE PORMENORIZADA DE IMPACTOS;
- ORÇAMENTAÇÃO DA PROPOSTA PARA UM HORIZONTE TEMPORAL PREVISÍVEL DE APLICABILIDADE.

Legislação para ser útil e correctamente cumprida precisa de CREDIBILIDADE.

Aqui vai uma síntese do que eu sinto sobre este assunto, com base no documento da SPRC, que consta da referência:

a. O MCTES recusa a consagração de formas de obtenção de um contrato por tempo indeterminado, no Politécnico, sem ser exclusivamente por concurso, para quem se encontra já no sistema a exercer funções permanentes há muitos anos, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva;

Concordo com o MCTES, porque é preciso ajustar a satisfação das necessidades reais às disponibilidades reais

b. Recusa a consagração, no universitário, do direito dos leitores a passar a professores auxiliares após o doutoramento;

c. Não consagra a possibilidade de tenure para os Professores Auxiliares e Professores Adjuntos que venham a ser recrutados ao abrigo do novo Estatuto;

Concordo com a posição do MCTES, não sou partidária de tenures a qualquer custo

d. Limita os direitos dos actuais assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e professores auxiliares convidados a passarem a professores auxiliares com doutoramento;

Concordo com o MCTES, não sou partidária de direitos adquiridos a qualquer custo

e. É insuficiente a especificação de limites e de salvaguardas quanto ao conteúdo dos regulamentos sobre matérias deixadas à discricionariedade das instituições, designadamente, entre outros aspectos, no âmbito da avaliação do desempenho;

Discordo do MCTES, porque é de facto inadmissível delegarem-se decisões e responsabilidades de interesse nacional a instituições, sem que as regras sejam devidamente descritas.

f. Atribui, inadequadamente, competências ao CCISP em matéria de júris de concursos, que lhe atribui um poder discricionário, susceptível de viciar a sua transparência.

Discordo do MCTES que sejam transferidas decisões e responsabilidades sobre questões de interesse nacional, quaisquer que estas sejam, para agrupamentos de reduzidas dimensões não devidamente regulamentados nem balizados.


Para o SPRC são, no entanto, de registar como positivos os seguintes resultados obtidos no final do processo negocial, durante o qual foram acolhidas muitas das propostas apresentadas pela FENPROF, que melhoraram significativamente os projectos iniciais apresentados pelo Governo:

a. O alargamento do número de lugares de topo da carreira no universitário, sem rigidez de repartição entre catedráticos e associados, e o substancialmente alargado número de lugares de carreira no Politécnico;

Discordo, porque número de lugares de trabalho deve ser ajustado permanentemente às necessidades o que implica grande flexibilidade

b. A consideração da dedicação exclusiva como regime normal de prestação de serviço;

Concordo que não se deve promover a dispersão de actividades quando se precisa de pedir contas de responsabilização.


c. Consagração de medidas de equiparação das carreiras (universitário e politécnico), designadamente através da criação de uma nova categoria no Politécnico – Professor Coordenador Principal -, equiparada salarial e academicamente a Professor Catedrático, bem como pela consagração no ensino superior politécnico do doutoramento como uma das habilitações de referência;

Abstenho-me, porque não concordo nem discordo. Penso que a opção não está devidamente pensada nem orçamentada.

d. É garantido, no âmbito da avaliação do desempenho, um afastamento em relação ao SIADAP, designadamente no que diz respeito à existência de quotas;

Discordo desta opção, porque qualquer sistema de avaliação adequado precisa de ter como resultado uma distribuição estatística diferenciadora. E isto resulta em faixas qualitativas percentuais – quotas.


e. É criada uma obrigatoriedade de subida de escalão independente dos orçamentos, em certas condições de tempo e de menção da avaliação;

Discordo desta opção porque qualquer boa execução da satisfação de uma necessidade nacional depende das condições disponíveis.

f. É atribuída a tenure aos professores catedráticos e associados, bem como aos professores coordenadores principais e coordenadores;

Discordo de todo e qualquer tipo de tenures.


g. É garantida a protecção contra o desemprego para os professores de provimento provisório (auxiliares e adjuntos), própria da nomeação definitiva, para os que, na entrada em vigor dos novos estatutos, transitem para um período experimental, sendo que apenas no final deste se materializará,

Concordo, que se tem que garantir estabilidade enquanto se conferem oportunidades.


h. É criada uma instância alternativa de resolução de conflitos.

Concordo que é absolutamente necessária uma instância de resolução de conflitos.


Em resumo:
- a proposta de estatutos da carreira docente do politécnico, na minha perspectiva, está muito longe de reunir as condições de ter uma apreciação positiva mas, provavelmente, não pelas mesmas as razões apresentadas pela FENPROFatravés da SPRC.

- A meu ver, há ainda falhas importantes entre os jardins dos «deuses» e os meus.

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REFERÊNCIA:
"ENSINO SUPERIOR: FOI IMPOSSÍVEL O ACORDO COM O MCTES. Para o SPRC não havia outro final possível!"

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