quinta-feira, fevereiro 08, 2007

Que aqui se faça luz

Autoria da belíssima imagem:"Let There Be Light"
.
Bastamente, fora de horas, tenho andado entretida com o Projecto de Decreto-Lei sobre a "Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior".
A minha expectativa pessoal, sobre a implementação e desenvolvimento deste projecto, em Portugal, é um tanto ambiciosa - estava à espera de um Decreto-Lei muito preciso e pormenorizado, que deixasse pouquíssima margem para a expressão da nossa criatividade nacional, qualidade tão apreciada entre nós e que, a mim, usualmente só me irrita ou, na melhor das hipoteses, inquieta-me.


Questões tais como missão, objectivos, responsabilidades, estrutura organizacional bem definida, relações hierarquicas, obrigatoriedade de divulgação pública do seu planeamento e orçamentação, fixação de balizas de tempos máximos necessários para execução de todas as etapas de acreditação, bem como da prestação de contas públicas da futura Agência são muito deixadas à imaginação e interpretação livre de cada um, enquanto, se bem percebi, haverá na "equipa - núcleo duro" um mouro de trabalho: um coitado de um "fiscal único" e ainda não atinei porque é que esta figura não pode ser substituída, por "outsourcing" de uma empresa especializada, e tem que estar na letra de forma da lei, a lista pormenorizada de actividades que lhe pretendem atribuir.
A independência da organização - embora mencionada, através da descrição muito geral da sua composição - não parece estar bem acautelada porque que, e por exemplo, Conselho de Administração pressupõe ser constituído por "pessoas com reconhecido mérito nas áreas científicas ou sectores de actividade relativamente aos quais as instituições avaliadas ministram e certificam conhecimentos" e, mais à frente, a proposta adianta "o conselho de administração pode solicitar aos titulares de cargos públicos com atribuições no âmbito do ensino superior, ciência e tecnologia, a requisição ou destacamento de funcionários ou agentes públicos para o exercício de funções na Agência, nos termos da legislação aplicável."
Também não percebi bem se esta nossa Agência assegurará apenas a acreditação académica - foi isso que depreendi porque "A Agência tem por fim garantir a qualidade do ensino superior em Portugal, através da avaliação e da acreditação dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos".
Bom,... espero que a proposta de Decreto-Lei, venha ainda a ser substancialmente aperfeiçoada, até dia 17 de Fevereiro.
_____________
.
PS 1 - Sugestão: Veja-se a propósito a organização e metodologia da Quality Assurance Agency, QAA do Reino Unido, já com 14 anos, e um Código de Boas Práticas.
.
PS 2 - Só há uns dias me dei conta de ter sido já publicado o Decreto-Lei n.º 214/2006 de 27 de Outubro, sobre a LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR. Fazia falta, sim senhores.

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial