Fundação para a Qualidade
"Comunicado do Conselho de Ministros, em 1 de Fevereiro de 2007:
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Decreto-Lei que institui a Agência para a Qualidade do Ensino Superior, com a natureza de fundação, aprovando os respectivos estatutos.
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"Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consulta pública, visa criar a Agência para a Qualidade do Ensino Superior, com a natureza de fundação de direito privado, no seguimento das recomendações emitidas pela ENQA (European Association for Quality Assurance in Higher Education).
A Agência, que representa um elemento central para a reforma do ensino superior português, tem como fim a promoção da qualidade do ensino superior, designadamente através dos procedimentos de avaliação e de acreditação dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.
A Agência será dirigida por um conselho de administração composto por personalidades de reconhecido mérito e especialização na área da garantia da qualidade do ensino superior e da ciência. A este Conselho cabem, com total independência, as decisões em matéria de avaliação e de acreditação de cursos ou estabelecimentos de ensino.
Por sua vez, a representação dos interesses das entidades avaliadas é assegurada pela composição de um conselho consultivo, com membros designados pelos estabelecimentos de ensino superior, pelos estudantes, pelas associações profissionais e por outros parceiros sociais, tratando-se de funções consultivas sobre matérias de âmbito geral da sua política de actuação."
"Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para consulta pública, visa criar a Agência para a Qualidade do Ensino Superior, com a natureza de fundação de direito privado, no seguimento das recomendações emitidas pela ENQA (European Association for Quality Assurance in Higher Education).
A Agência, que representa um elemento central para a reforma do ensino superior português, tem como fim a promoção da qualidade do ensino superior, designadamente através dos procedimentos de avaliação e de acreditação dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior.
A Agência será dirigida por um conselho de administração composto por personalidades de reconhecido mérito e especialização na área da garantia da qualidade do ensino superior e da ciência. A este Conselho cabem, com total independência, as decisões em matéria de avaliação e de acreditação de cursos ou estabelecimentos de ensino.
Por sua vez, a representação dos interesses das entidades avaliadas é assegurada pela composição de um conselho consultivo, com membros designados pelos estabelecimentos de ensino superior, pelos estudantes, pelas associações profissionais e por outros parceiros sociais, tratando-se de funções consultivas sobre matérias de âmbito geral da sua política de actuação."
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Esperemos agora a proposta do Decreto-Lei!
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