Too damn BRIGHT and cheery good job!
Não controlo o facto de apreciar com alarido e comentar com emoção, o resultado de trabalho feito com base na simples análise lógica dos objectivos, condições e recursos disponíveis, usando como referência aquele ditado popular: se a vida nos der limões, pois façamos limonada!
Hoje, venho tirar o chapéu à Universidade de Aveiro por ser uma instituição atenta ao seu "ambiente concorrencial".
[Um aparte irrelevante:
Será que é por ter uma reitora? Nah!.... Não!
Deve é NÃO TER o seu povo todo encostado numa qualquer esquina a dormir e a passar o tempo a filosofar sobre autonomias, ou as cotações destas nos mercados de votos....]
Já não é de hoje, mas prova-se por aqui, que a UA continua a PENSAR sistemática e, objectivamente, a AGIR mesmo, quanto à sua posição relativa ao RJIES! - isto sim, em Portugal, é REFRESCANTE E INOVADOR!
Penso que deve ter lido com alguma atenção todo o documento, pertinente à Lei nº 62/2007 em especial, os artigos 115.º, 132.º e 136.º e chegado às duas únicas conclusões possíveis:
[.....]
f) As receitas derivadas da prestação de serviços, emissão de pareceres e da venda de
publicações e de outros produtos da sua actividade; [Nota minha: Pareceres, estudos, projectos, recomendações, relatórios...]. (controladas pelo MCTES e DEMAIS MINISTROS]
[.....]
Hoje, venho tirar o chapéu à Universidade de Aveiro por ser uma instituição atenta ao seu "ambiente concorrencial".
[Um aparte irrelevante:
Será que é por ter uma reitora? Nah!.... Não!
Deve é NÃO TER o seu povo todo encostado numa qualquer esquina a dormir e a passar o tempo a filosofar sobre autonomias, ou as cotações destas nos mercados de votos....]
Já não é de hoje, mas prova-se por aqui, que a UA continua a PENSAR sistemática e, objectivamente, a AGIR mesmo, quanto à sua posição relativa ao RJIES! - isto sim, em Portugal, é REFRESCANTE E INOVADOR!
Penso que deve ter lido com alguma atenção todo o documento, pertinente à Lei nº 62/2007 em especial, os artigos 115.º, 132.º e 136.º e chegado às duas únicas conclusões possíveis:
1) "Autonomias" e quejandices, filosoficamente, são giríssimas mas só e desde que se tenha grana disponível à discrição - não parece ser o caso nacional!
2) Como as granas disponíveis de base, pelo RJIES, estão (FELIZMENTE e MUITO digo eu) regulamentadas, ou por lei específica ou por condições contratuais directa ou indirectamente dependentes do MCTES, é melhor "bolar" um "pé" para se chegar, e rápido à fala directamente com o MCTES, antes que os outros percebam as hipóteses de negociar com a vantagem de quem chega primeiro aos sistemas de distribuição - comedouro das parcelas de receitas privativas, directamente oriundas de fundos públicos, particularmente, a saber (digo eu):
[.....]
c) As receitas provenientes de actividades de investigação e desenvolvimento (controladas apenas pela FCT/MCTES)![.....]
[.....]
f) As receitas derivadas da prestação de serviços, emissão de pareceres e da venda de
publicações e de outros produtos da sua actividade; [Nota minha: Pareceres, estudos, projectos, recomendações, relatórios...]. (controladas pelo MCTES e DEMAIS MINISTROS]
[.....]
n) As receitas provenientes de contratos de financiamento plurianual celebrados com o
Estado; (controladas pelo MCTES e DEMAIS MINISTROS]
[.....]
Estado; (controladas pelo MCTES e DEMAIS MINISTROS]
[.....]
Aliás, foi por causa deste pensamento simples e óbvio, e para prevenir o prosseguimento nacional de se continuarem a avolumar "Receitas Privativas" adquiridas, apenas por alguns, à custa do erário público de todos, já tão ao gosto e em uso pelo ISCTE, e não só...., que eu escrevi, em 05/07/2007:
"Registo em arquivo falecido - Papel selado de 25 linhas "
__________________
Como o RJIES não preveniu nada disto; Desejo do coração, à UAVEIRO, que consiga melhorar as suas receitas privativas, com esta aberta legal da Fundação - que, afinal, parece ser pública de direito privado ou vice versa, o resultado, neste particular, é o mesmíssimo - porque é uma instituição que, a meu ver, fez por MERECER esta abébia!
PARABÉNS!
"Registo em arquivo falecido - Papel selado de 25 linhas "
__________________
Como o RJIES não preveniu nada disto; Desejo do coração, à UAVEIRO, que consiga melhorar as suas receitas privativas, com esta aberta legal da Fundação - que, afinal, parece ser pública de direito privado ou vice versa, o resultado, neste particular, é o mesmíssimo - porque é uma instituição que, a meu ver, fez por MERECER esta abébia!
PARABÉNS!
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