segunda-feira, julho 30, 2007

Ainda as nossas bolandas de Bolonha

Afirmo, talvez, com demasiada frequência, que jamais me repito...
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Hoje, por exemplo, não só me vou repetir, como ainda vou repetir o que toda a gente sabe, mas que a curtíssimo prazo irá, certamente, assumir muita importância, em muitas instituições de educação superior - o enquadramento legal de todas as suas formações pré Bolonha - tendo, sobretudo, em conta o facto da formação dominante que sobreviveu entre nós, ter uma duração de três anos (equivalente, em tempo, à do ex bacharelato), mas que se designará com o elegante nome de uma formação em extinção entre nós - a Licenciatura (4 e mais anos).
Refiro-me, em especial, à necessária compreensão exacta, pelo mercado de trabalho, quanto ao entendimento que deve perdurar, sobre o valor formal (facial), das formações de Formandos de Bacharelatos e de Licenciados de Licenciaturas bi-etápicas, do Subsistema politécnico e a dos Licenciados de Licenciaturas de longa duração (5 e mais anos) das Universidades, bem como as dos seus ex cursos a nível de mestrado, e sublinho o ex, porque há sempre muitas pessoas "distraídas", em benefício próprio.
Convém, a este respeito, nunca esquecermos que - com agendas escondidas ou não, quer este processo "Hide and Seek" de Bolonha tenha proveniência nacional, europeia ou ocidental - um dos mobiles, mais frequentemente, esgrimido como fundamento para a decisão nacional sobre a necessidade desta nossa específica "reforma da 'ensino' superior, em curso" seria, exactamente, a promoção de transparência das informações para todos os intervenientes, claro, para não se mencionar a facilitação da mobilidade.
Pelas razões que mencionei, não deixa de ser interessante que, textualmente, surja numa das páginas da Direcção Geral de Ensino Superior, destinada ao esclarecimento sobre os procedimentos a seguir, para acreditação das formações anteriores ao processo de Bolonha, que esta se circunscreva ao efeito de obtenção de novos graus: "Formações anteriores ao Processo de Bolonha são creditadas para a obtenção de novos graus-ESCLARECIMENTO.
Não me parece que esse esclarecimento esclareça grande coisa, até porque sempre que se fala deste tema, a maioria das pessoas discorda que alguma vez possa ou sequer deva ser dada acreditação automática de um bacharelato em cessação a uma licenciatura em iniciação, embora o processo de reconversão, depois de iniciado, todo ele deva ocorrer num ano ou, no máximo, em dois - o que quer dizer que a maior parte das formações antes e pós Bolonha seja, globalmente, muito semelhante, a menos que previamente, as formações leccionadas fossem de muito deficiente qualidade ou para inglês ver, e que as correcções agora aduzidas, pudessem ser também de introdução e interiorização quase instantâneas.
Pergunto então, e quem não quiser prosseguir aquisição formal de conhecimentos em estabelecimentos de ensino nacional? Se esse alguém tiver globalmente uma formação semelhante não se lhe devem atestar as actuais competências tomando como referências as actuais formações, sobretudo se estas forem ou tiverem sido apreendidas e avaliadas em Resultados de Aprendizagem. Esta situação, entre nós, é tanto mais caricata e embaraçosa, quanto o facto de um formando de uma formação, pré ou pós Bolonha desde que o seu grau não seja Português, poder solicitar equivalência de formação em qualquer estabelecimento de ensino superior nacional, em que se leccionem formações idênticas ou afins.
Que o reconhecimento ou equivalência de formações não seja automático, todos concordamos, mas que a solicitação dessa apreciação de equivalência seja interdita a formações nacionais, e que, por isso, os formandos nacionais se vejam obrigados a inscrever-se nas novas formações, através de um intrincado sistema de reingresso, sem limite de vagas, para verem a sua formação anterior acreditada, ou não, face às formações actuais é, a meu ver, no mínimo, um escândalo.
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IMPORTANTE: a confusão reinante, entre nós, sobre estes temas de graus, diplomas e títulos, está de tal forma, que será interessante ver como atinge em cheio, os extractos mais elevados do próprio Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Ver em:

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Referências:
http://www.dges.mctes.pt/DGES/Destaques/bolonha.htm
http://www.dges.mctes.pt/DGES/Destaques/Mudan%C3%A7a+de+curso.htm
Portaria_nº401/2007_Reingresso e mudança de curso
Em Portugal, a matéria respeitante à equivalência /reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas está regulamentada pelo Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho e pela Portaria nº 1071/83, de 29 de Dezembro.

1 Comentários:

Blogger Alexandre Sousa disse...

Há muitas histórias sujas em torno dos meandros burocráticos que alguns 'pacíficos' se abstêm de contar, quiçá por vergonha de terem estado na sala da pseudo-discussão, terem entrado mudos e tenham saído calados. As estratégias cozinhadas são de tal nível de elaboração e lucubração que os míseros e modestos mortais que às vezes dão umas aulas aqui, ali e acolá vão cair de cú, com o estilo de licenciados que lhes aparecem a mostrar planos de carreira com doutoramentos a metro (sempre os houve) e caixilho a condizer.
Os nossos bem-aventurados donos da educação superior podem não ser assim grandes cientistas, mesmo como investigadores medianos vou avançando dúvidas, mas que sabem fazer uns bifes de estalo no intervalo da festa, isso ninguém ponha em causa!

terça jul. 31, 12:22:00 da tarde 2007  

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