sábado, outubro 03, 2009

Lagrangeano - Referencial de Konig

Penso que - mesmo com novas ferramentas de representação gráfica e de cálculo - embora mais raramente, ainda hoje se usam referenciais coordenados, para estudo de alguns fenómenos.
No meu tempo, para efeitos de representação de fenómenos de dinâmica de fluidos mais complexos – por exemplo, a análise e previsão do movimento de sólidos, em meios fluidos com escoamentos turbulentos, como é o caso das trajectórias de partículas poeiras (ou pedregulhos) em ciclones - vortex atmosféricos, recorria-se a diferentes sistemas referenciais de eixos coordenados e, um destes, era sistematicamente usado -- o Referencial de König -- lembro-me, que era Lagrangiano, isto é, esse referencial tem como uma das suas particularidades o facto de ser solidário com as matrizes dos sólidos.
Os meus caros e raros leitores devem estar a perguntar-se ao que virá, agora, esta lenga-lenga…Vem de outra, daqui.
Como podem ver, dizem-nos mais ou menos isto:
"José Sócrates substituirá cerca de dois terços dos ministros, que se dividem em três categorias: os imprescindíveis (como Teixeira dos Santos), os dispensáveis (como Mário Lino e Lurdes Rodrigues) e as incógnitas (como Rui Pereira),…" e, mais à frente, é-nos dito "Agora que o líder do PS faz o discurso de que o Governo é «o referencial de estabilidade»,…" [os "bolds" são meus!].
Depois disto, quem vai dizer "coisas" sou eu:
Gramava à brava juntar a essas 3 classes uma outra categoria de ministros – os castigáveis – e, nesta lista de arquivo, incluiria o Ministro Mariano Gago. Penso que deve mesmo ser incluído no «referencial de estabilidade» já referido.
Porquê?
Porque, eu gostava muito, que este Senhor Ministro fosse mesmo coagido a enfrentar as soluções para as consequências das suas criatividades (confusões) legislativas e outras.
Uma dessas criatividades passa, seguramente, pela trapalhada que desencadeou pelo menos, no subsistema politécnico, nas instituições menos planificadas, com a publicação em 31 de Agosto de 2009, dos decretos-lei MAL-ACABADOS para entrarem em vigor a 1 de Setembro de 2009, e pertinentes aos Estatutos de Carreira Docente de Ensino Superior Politécnico e o dos Especialistas "profissionais".
Ainda voltaremos a falar sobre tudo isto, e a dois tempos, como esse par de assuntos merece -- porque esses temas são, tal como, os motores daquelas motorizadas que não saem sequer do ponto de partida … mas, ao tentarem o arranque de qualquer coisinha, são só fumo negro e zoeira…

8 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

Isso é o que eu chamo de verdadeira amor/ódio pelo Ministro.

"Mal acabados" ?!
Você tem a sua opinião, mas eu tenho a minha.

sábado out. 03, 08:55:00 da tarde 2009  
Blogger Regina Nabais disse...

Tem razão, senhor(a) Anónimo(a) das 8:55 PM, de 3 de Outubro, 2009.
Todos temos direito às nossas opiniões, mas eu não me sinto à-vontade em emitir as minhas, sem que tenha fundamentos.
Neste momento, e é só um exemplozito - que justifica a minha opinião desfavorável sobre a qualidade da legislação produzida para o Ensino Superior Politécnico - estou muito interessada em encontrar explicações racionais, ou no limiar mínimo de lógica, para encontrar a compatibilização legal entre a Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro - Regime jurídico das instituições de ensino superior –"Artigo 48.º, Título de especialista: 1 - No âmbito do ensino politécnico é concedido o título de especialista, nos termos a fixar por decreto-lei. 2 - O título de especialista comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional numa determinada área." e o que nos é dito no Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de Agosto, "no Artigo 3.º, sobre o Título de especialista: 1 -O título de especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área para os efeitos previstos no número seguinte. 2 - O título de especialista previsto no presente decreto--lei releva para efeitos da composição do corpo docente das instituições de ensino superior e para a carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem se substituindo, aos títulos atribuídos pelas associações públicas profissionais".

Eu lamento não ter nenhuma experiência em precisar conceitos, características, funções ou objectivos, por aquilo que NÃO SÃO, sobretudo, se os mesmos tiverem que ser custeados por Orçamento de Estado.
Desta forma, talvez o/a Anónimo(a) que parece estar convencido(a) da bondade da legislação -- que nos governará, ao nível do ensino superior politécnico nas próximas dezenas de anos --. me possa, então, fazer o favor de me esclarecer, exactamente, o que se pretende, com esta qualidade “profissional” deste “especialista” que será de uso exclusivo e obrigatório, para cerca de 3000 a 3500 docentes do politécnico e que custarão, anualmente, ao Erário Público, no mínimo, 120 MILHÕES DE EUROS .
E, já agora, se não lhe der muita maçada, diga-me também que características curriculares serão necessárias para se integrar como elementos os júris que irão atribuir esse título.

De facto, "para os que têm fé não são necessárias quaisquer provas, e para os descrentes não há evidências que cheguem".
No entanto, ficar-lhe-ei muito grata se me puder esclarecer e, naturalmente, estou à espera... e, ao contrário de mim, também não precisa sequer de se identificar.

domingo out. 04, 01:50:00 da tarde 2009  
Anonymous Anónimo disse...

Cara Regina Nabais,

há quem goste de dizer mal, simplesmente por dizer mal. É uma forma de estar na vida.

A anterior Lei dizia que podiam ser contratadas como Equiparadas "individualidades nacionais ou estrangeiras" por convite.

Diga-me uma coisa quantas individualidades é que o Politécnico de Coimbra tem neste regime?

Eu respondo-lhe, centenas. E quantas delas são efectivamente individualidades no verdadeiro sentido da palavra ?

Tenha a bondade de me responder.

Mas a julgar pelos seus comentários, esta era uma boa forma de contratar "Especialistas".

Já a nova legislação que obriga a que estes tenham no minimo 10 anos de experiência profissional e um curriculo de relevo a apreciar por um júri, já isto você acha uma grande asneira, não é ? Como coerência, não está mal.

A necessidade do MCTES, se ver obrigado a criar em Diploma próprio, a figura de Especialista tem que ver precisamente, com os abusos com que os Politécnicos utilizaram a prerrogativa da figura da Equiparação, servindo mesmo em muitos casos para contrarem recém-licenciados.

Que solução preconizaria você, para que se pudessem contratar para desempenharem funções Docentes no Ensino Politécnico, profissionais que possuem um curriculo muito relevante construido ao longo de 10 ou 20 anos, sem que isso permita a porta a abusos? A Equiparação através de um simples relatório subscrito por dois Professores, nos termos do Artº 8 do anterior ECDESP ? Já vimos o resultado que isso deu.

E porque não contratarmos simplesmente Especialistas, assim definidos pelas diversas Ordens Profissionais ? Simples. Pela simples razão que são tão escassos que não cobririam sequer as necessidades de um único Politécnico.

Quanto ás caracteristicas curriculares que me solicita, dou-lhe o exemplo da minha área, que é a engenharia civil.

Se por exemplo o candidato quiser prestar provas para Especialista em engenharia civil, ramo de hidráulica. O júri será constituido por 3 vogais ( da área cientifica de Hidráulica)que podem ser Professores pertencentes ao Consórcio de Politécnicos (ou não) ou ainda por exemplo por Investigadores do LNEC e por mais dois vogais que podem ser Engenheiros, reconhecidos como "Peritos" nessa área, podendo ser indicados pela Ordem dos Engenheiros (como prevê aliás o artº 10).

Sinceramente não estou a ver o drama implicito na sua questão!

segunda out. 05, 01:00:00 da tarde 2009  
Blogger Regina Nabais disse...

Por principio – e, também, ausência de conhecimento suficiente - nunca comento nenhuma instituição específica, por isso, num post deste mesmo blog intitulado Crtl+Alt+Delete, publicado na 6ª feira dia 4 de Setembro de 2009, mostro uma síntese da situação de todo o pessoal docente de todos os institutos politécnicos públicos, aferida a 31 de Dezembro de 2008, extraída do REBIDES.
Nunca referi, publicamente, em lado nenhum, a minha opinião pessoal sobre a contratação de pessoal, para o politécnico, mas de certeza que se fosse para fixar na legislação a contratação de Especialistas, nunca daria qualquer hipótese a que houvesse contrato de "Especialistas".
Como sabe, há legislação própria e recente de 2008, para a definição de Especialistas.
O que ficámos a saber – e plasmado na lei duradoura do MCTES - é que os futuros "Especialistas profissionais do politécnico" não são ESPECIALISTAS PROFISSIONAIS, nem com estes se confundem. Definitivamente, não subscrevo que os especialistas da visão do MCTES possa ser uma característica prestigiante para os docentes dos politécnicos.
Se queríamos ESPECIALISTAS PROFISSIONAIS no politécnico - e seria muito interessante deveríamos garantir que o fossem em pleno, com todos os direitos e também com os seus deveres, incluindo a prestação de TODAS provas necessárias.
O anónimo tem muito mais flexibilidade de espírito do que eu, porque não penso que seja líquido que, indiferenciadamente um Investigador (mesmo EXCELENTE, numa determinada área, repare no I maiúsculo) do que quer que seja possa, só por si, garantir ser um bom elemento para avaliação de um especialista profissional que exerça à séria a sua profissão na vida real, em empresas privadas nacionais ou multinacionais (das outras, não faço a mínima ideia como são, mas, ao que se diz e lê, não tenho bons pressentimentos).
Um docente do ensino superior não pode garantir que só prepara os futuros profissionais, para os próximos 30 anos, exclusivamente, para "consumo interno", por isso, se vier a ser docente pela via do Especialista não deveria ser, na prática avaliado por um júri composto por versões livres de elementos - como acabou de me demonstar que podem ser.
De que experiência profissional de 10 anos, estamos, portanto, nós aqui a falar?
De aulas?
Pode variar de uma área de actividade para outra mas, no meu modo de ver, mesmo 30 anos de aulas muito bem estruturadas dezenas de publicações e de congressos, estão muito longe de conferir qualquer experiência profissional.
Experiência profissional, para mim, só se adquire no "batente" e "sem rede" – como no caso dos Engenheiros Civis, só a Ordem dos Engenheiros terá, ENQUANTO ESTA NÃO FOR TAMBÉM ASSALTADA por professores e investigadores em exclusividade – credibilidade para avaliar competências PROFISSIONAIS.
Logo aqui, quem propôs (ninguém obrigou ninguém a propôr nada) os diplomas legais pertinentes aos docentes do politécnico deveria, previamente, conhecer muito bem a estrutura do seu pessoal docente, pelo menos, o suficiente para não impor a exigência absurda de que 35% dos seus docentes (doutorados ou não) fossem especialistas PROFISSIONAIS (RJIES).

Tenho dificuldade em falar sobre coisas que não sei bem o que são e, sobre as quais, cada um, legitimamente, pode discorrer como entende… pelos vistos, o anónimo e eu somos só duas pessoas e pensamos de modo bastante diferente.
Do meu ponto de vista, não há drama nenhum - a não ser que iremos despender tempo e dinheiro para obtermos "especialistas" que não o são, para depois lhes pagarmos com dinheiro que é; por mim, não há coerência nem pertinência no decreto, o que só reflecte o facto de traduzir uma opinião Não Fundamentada oriunda de "professores" e não de profissionais de gestão de pessoal. E isto é que faz ou, melhor, faria toda a diferença.

Julgo que expressei o que penso, na generalidade, sobre os pontos que refere no seu último comentário.

segunda out. 05, 07:38:00 da tarde 2009  
Anonymous Anónimo disse...

Se o MCTES estivesse a referir-se a Especialistas de aulas não se dava ao trabalho, de colocar no júri 2 vogais que devem exercer a profissão na área para a qual são prestadas as provas.

É preciso também não esquecer que o RJIES, refere que os Especialistas devem exercer uma profissão para além da docência (Artº 49), o que mais uma vez exclui os Especialistas das aulas.

Continuo sem perceber qual a sua dificuldade em apreender o que se pretende com este titulo.

Quando o MCTES diz que estes não se confundem com os outros atribuidos pelas Ordens Profissionais, está a dizer o óbvio. Ou seja, se o fossem não haveria Especialistas em número suficiente para os Politécnicos.

Conclusão, pretendem-se Especialistas com pelo menos 10 anos de "batente" e "sem rede" e que estejam no activo, ou seja mantendo uma actividade profissional extra-ensino.

segunda out. 05, 11:00:00 da tarde 2009  
Blogger Pacheco-Torgal disse...

Cara Regina Nabais,
acho que esta frase ficou a meio ?!

"Do meu ponto de vista, não há drama nenhum - a não ser que iremos despender tempo e dinheiro para obtermos "especialistas" que não o são, para depois lhes pagarmos com dinheiro que é"

Já agora, é pertinente fazer um pequeno/grande esclarecimento. O MCTES limita-se a aplicar uma politica sufragada pelo povo, pelo que não pode nem deve, estar condicionado pelo facto de ao abrigo da anterior legislação e de forma abusiva, os Politécnicos terem andado a contratar pessoas que não são de perto nem de longe as "individualidades nacionais ou estrangeiras", referidas no Artº 8 do antigo ECDESP.

Os Politécnicos andaram a brincar com este país, quando resolveram transformar o regime de Equiparação, numa via verde para contratar amigos e conhecidos.

Porque motivo andaram os Politécnicos a contratar como Equiparados milhares de docentes sem qualquer experiência profissional prévia e cujo curriculo não lhes permitia sequer serem docentes do Ensino Secundário ?

De quem é a culpa do Politécnico, não ter profissionais a sério daqueles que refere como "do batente" ?

quinta out. 08, 06:08:00 da manhã 2009  
Blogger Regina Nabais disse...

Olá «fernando», outra vez.
Obrigada pelo reparo, mas pretendi recorrer aquela imagem(pouco evidente, e de fraco gosto...) de alguém que é colhido em cheio por um touro, porque "não foge do touro que era para se esconder atrás duma árvore que não era...".
O dinheiro, de que eu falei, É!
Agora, veja os meus comentários ao seus:
1 - O MCTES não cumpriu o que estava previsto no programa do governo socialista para o ensino superior, por isso, na minha opinião, só fez o que fez porque não lhe apeteceu fazer o que seria preciso;
2 - Em relação aos docentes equiparados, penso que o
«fernando» terá alguma razão, mas não toda. Isto, porque quando os politécnicos, no tempo do PM Guterres, foram, "palermamente, aliciados e beneficiados" por uma suposta autorização de, "sem aumento de custos de pessoal", leccionarem licenciaturas bietápicas, todos foram atrás do engodo.
Não se lembra já dessa "clausula condicional"?
Era esse estrondoso disparate que eu pensei que o MCTES iria ultrapassar ou, pelo menos, estabelecer uma estratégia faseada de resolução definitiva - nem que dissesse só isto: politécnicos são para CET, quanto muito, nos melhores dias, para bacaharelatos (ou licenciaturas, como agora se diz); e as universidades dedicam-se, exclusivamente, a resolver a leccionação dos mestrados para a frente e a investigação que conseguirem angariar...e... e PONTO FINAL!
Mas, a mim,parece-me que o que acabou por ser feito só irá piorar o já débil cenário, porque doutorados e investigadores estão ainda mais longe de trabalhos de «batente» e de «mão na massa».
Por outro lado, o verdadeiro pessoal «do batente» não está para "ensinar o ofício", por tuta e meia, a nenhum aprendiz que nem é bem isso que quer, e ver-se, ainda, obrigado a prestar provinhas para especialistas que não o vão ser, dentro de ... (o prazo, estipulado pelo RJIES, não acabou já?) o país colecionar, nos politécnicos, 35% das pessoas (RJIES) ou 20% das pessoas (ECPDESP,2009)- já perdi a conta da dinãmica de sistemas destes percentuais...
O verdadeiro pessoal «do batente», felizmente, tem muito mais por onde ganhar a vida, satisfação pessoal e prestígio, do que aturar fantasias.

sexta out. 09, 12:02:00 da manhã 2009  
Blogger Pacheco-Torgal disse...

O prazo não terminou, porque os 18 meses definidos no Artº 183 do RJIES contam-se a partir da publicação do diploma relativo aos Especialistas, pelo que o mesmo só terminará lá para Dezembro de 2010.

O pessoal "do batente" tem mais que fazer ? Será?

Não esteja assim tão certa disso, principalmente numa altura em que "o batente" atravessa uma crise tão pronunciada.

Aliás eu conheço casos de pessoas que gostariam muito de colaborar parcialmente no Ensino Superior. Quanto mais não seja, porque "no batente" trabalham muito e a sério, e o Ensino Superior é em termos comparativos "um puro relax".

Mesmo que por hipotese, não haja "pessoal do batente" em número suficiente, pelo menos esta legislação permite impedir a entrada de recém-licenciados e também tirar dos Politécnicos, aqueles docentes Equiparados que estão a anos-lus de poderem vir a ser considerados Especialistas. E nessa altura as Instituições que não cumpram os rácios, terão que se associar a outros Politécnicos para os poderem cumprir.

sexta out. 09, 06:19:00 da manhã 2009  

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