domingo, abril 13, 2008

Talvez possa ser um cisne.

Hoje, ao saltitar de blog em blog, de entre os que se dedicam à educação superior, fiquei a saber que - pelo Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2008 (1), ponto 3 - se irá publicar mais um Decreto-Lei que procede (só agora) à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.
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Claro que, ainda não temos o texto do Decreto-Lei, propriamente dito, mas -- se, por um lado, estamos habituados, que há apenas um interesse relativo da tutela para resolver, de forma eficaz, os problemas reais, antes porém, parecem apostados em garimpar novas encrencas e, por outro lado, atendendo às razões evocadas pelo Senhor Ministro, transcritas pelo jornalista Bruno Nunes, do Jornal Público, em 11 de Abril na Edição Impressa, não foram talvez muito convincentes -- esse tal Decreto-Lei, ainda na forja, não mereceu expectativas gerais favoráveis.

Porém, a mim basta-me que esse Decreto venha a incluir o conceito de estudante a tempo parcial e a suprimir a restrição à inscrição simultânea em dois ciclos de estudos superiores, para facilitar a vida futura de muitos estudantes. Estudantes que, por exemplo, deslizem as conclusões das suas formações iniciais, em um semestre, e que esta 8ª alteração - ao permitir-lhes matricular-se no mesmo ano lectivo, na formação seguinte - lhes vem fazer ganhar meio ano de vida profissional.
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Enfim, pode ser que este «patito legislativo», por enquanto, feioso, possa ainda tornar-se num cisne. Estou a fazer figas, até com os dedos dos pés, para que assim seja!
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