Zeros e Uns….Um sistema binário, em auto-gestão, é só confusão!
Resolvi reeditar neste blog algumas das minhas escrevinhadelas, começo por esta, com uma versão revista:
“To retain respect for sausages and organization one must not watch them in the making”. Iron Chancellor. Otto Bismark (1815-1898)
Não se podia esperar que o documento (20 papelitos…) pomposamente intitulado Ensino Superior Consolidação [?] da Oferta Educativa (Versão final), subscrito por 14 individualidades que integram a “Comissão Especializada do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, para a Educação e Formação Inicial, Pós Graduada e Permanente”, pudesse de alguma forma contribuir mesmo que, remotamente, para a pretensa consolidação - uma vez, que esta pressupõe, indubitavelmente, o estabelecimento e a aceitação, por parte de todos os envolvidos, de uma estrutura efectivamente organizada e coordenada, que ainda não existe e que o referido documento não propõe.
Se a oferta de formação superior que existe, em Portugal como dizem os autores, apenas com base em designações dispersas e inconsistentes já pode, eventualmente, ser preocupante para o domínio público então, digo eu, após a divulgação do mencionado estudo, na sua versão final, com a eminência depreendida de ser adoptado como regra geral, então, aquela preocupação passa à certeza do total desnorte no sector.
Digo isto, porque a vigorar a generalização dessa versão “tal e qual”- constata-se que qualquer punhado de pessoas deste país pode, sem suporte legal ou legitimidade representativa, impor os seus pontos de vista sobre qualquer problema da nação, bastando, para o efeito - no caso do Ordenamento do Ensino Superior - escrevinhar nove páginas de “arengas, em circuito fechado, sobre os seus próprios pensamentos e reminiscências, e mais umas outras quantas páginas de listas de cursos e os respectivos acessos”– entraríamos, definitivamente, numa nova era – na qual, as opiniões avulsas, deficientemente estruturadas, por uma qualquer “oligarquia auto-organizacional ad-hoc” se pode tornar numa “lei geral”! Esta constatação, por si, é inadmissível em qualquer estado de direito. Mas, como entre nós tudo parece ser possível é, por isso mesmo, que se trata de uma ideia aterrorizante.
O documento produzido não pode passar daquilo que efectivamente é - apenas uma iniciativa sem fundamento de auto-regulação EXCLUSIVA do subsistema Universitário, embora os seus subscritores, arrogante e abusivamente, se tenham permitido emitir opiniões sobre o subsistema politécnico, que parecem desconhecer, pelo menos na sua totalidade, sem sequer se darem ao trabalho de auscultar a forma de sentir desse outro subsistema o qual, tanto quanto se sabe, é autónomo.
Ter-lhes-ia até sido útil, com essa consulta ou recolha de contributos, permitir que o seu “desmedidamente ambicioso” documento “final sobre consolidação” pudesse, eventualmente passar, desde já, de uma lista rudimentar, sobre designações e acessos, veiculada a coberto de uma redacção imperceptível, opaca em estratégia e objectivos, separatista, ambígua e dúbia - que, obviamente e sem desprimor, só pode prestar-se ao auto-consumo – e, neste contexto, não o comento. No entanto, tratando-se de um documento para consumo parcial deviam, pelo menos, ter tido a sensatez de nos poupar a todos, ao alarido que tem sido promovido, em torno da sua hipotética genialidade e importância.
Devo esclarecer que, inicialmente, depois de uma leitura superficial, subentendi que o citado documento visava apenas uma proposta genérica de racionalização de designações e de regimes de acesso aos cursos do “ensino superior” e, no que diz respeito, exclusivamente às engenharias, soava genericamente bem - pese embora, os autores terem criado e utilizado, por conta própria, mais uma nova classificação, sem lhe aduzirem qualquer fundamento. O que pode escapar ao leitor desavisado, como eu fui, é que a reboque, e a coberto das listas de designações e acessos vinha, sub-repticiamente, uma suposta consolidação, inteiramente arbitrária, que foi assumida e divulgada, na comunicação social, como “O” ordenamento do ensino superior.
Pela análise do documento, não se percebe como é que uma Consolidação da Oferta Educativa no Ensino Superior se pôde destacar do ambiente do mercado para a Procura Educativa do mesmo “Ensino Superior”, assim como, também não se percebe que a Consolidação da Oferta Educativa no Ensino Superior se possa desvincular das formações de montante e dos seus resultados. Todavia, espelha o facto que, do ponto de vista da referida Comissão do CRUP, questões como estas e muitas outras, são totalmente irrelevantes no processo.
Como, entretanto, se torna patente que qualquer um se pode arrogar ao direito de ditar regras aos outros, permito-me também a fazer uma contra-proposta de ordenamento da oferta educativa terciária, muito mais simples, devidamente fundamentada e, pelo menos, com muitíssimo mais interesse, para todos os Portugueses:
Como o subsistema politécnico é, via de regra, mais barato, em cerca de 350 Euros por aluno e por ano, talvez valesse a pena pensarmos repartir a distribuição dos alunos - não por cursos, hipotética, inexplicável, e, “preferencialmente, mais vocacionados” a um ou a outro subsistema, como refere a proposta da Comissão CRUP - e sim, por exemplo:
· A Totalidade das formações até ao final do 1º Ciclo – exclusivamente, leccionadas no Subsistema Politécnico;
· A Totalidade das formações do 2º Ciclo, em diante – exclusivamente leccionadas, no Subsistema Universitário.
Desta repartição horizontal das formações resulta, comprovadamente, uma Redução da Despesa Pública Nacional – no mínimo de 50,000,000 de Euros anuais – que representa aproximadamente 5% do Orçamento de Estado para o Sector.
Esse montante é diminuto mas podia, muito mais inteligentemente, com critérios, ser aplicado com utilidade efectiva em benefício da Educação Superior, em vez de contribuir para sustentar remunerações e tempo disponível, destinados a elaborações de opúsculos, tal como é o Ensino Superior Consolidação da Oferta Educativa (versão final) – extemporâneo, incompleto, interesseiro, enviesado, oportunista e, consequentemente, com eficácia muito discutível.
A presente contra-proposta teria ainda a enormíssima vantagem de separar de vez as águas da formação, entre os dois subsistemas, bem como, inclui de facto um elemento novo, que é a possibilidade de aperfeiçoamento organizativo essencial para que, de uma vez por todas, em Portugal, se projecte uma pirâmide correcta, em custos e número de formandos da Educação Terciária, efectivamente, adaptados e necessários ao país e com clara mais-valia ao nosso parco Orçamento de Estado - como tal – bom, para nós todos.
Nestas condições, a presente contra-proposta pode não agradar a muitos de um e do outro subsistema, pelas mais variadas razões mas é, comprovadamente, muito mais eficaz, racional e lógica – Zeros e Uns!
“To retain respect for sausages and organization one must not watch them in the making”. Iron Chancellor. Otto Bismark (1815-1898)
Não se podia esperar que o documento (20 papelitos…) pomposamente intitulado Ensino Superior Consolidação [?] da Oferta Educativa (Versão final), subscrito por 14 individualidades que integram a “Comissão Especializada do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, para a Educação e Formação Inicial, Pós Graduada e Permanente”, pudesse de alguma forma contribuir mesmo que, remotamente, para a pretensa consolidação - uma vez, que esta pressupõe, indubitavelmente, o estabelecimento e a aceitação, por parte de todos os envolvidos, de uma estrutura efectivamente organizada e coordenada, que ainda não existe e que o referido documento não propõe.
Se a oferta de formação superior que existe, em Portugal como dizem os autores, apenas com base em designações dispersas e inconsistentes já pode, eventualmente, ser preocupante para o domínio público então, digo eu, após a divulgação do mencionado estudo, na sua versão final, com a eminência depreendida de ser adoptado como regra geral, então, aquela preocupação passa à certeza do total desnorte no sector.
Digo isto, porque a vigorar a generalização dessa versão “tal e qual”- constata-se que qualquer punhado de pessoas deste país pode, sem suporte legal ou legitimidade representativa, impor os seus pontos de vista sobre qualquer problema da nação, bastando, para o efeito - no caso do Ordenamento do Ensino Superior - escrevinhar nove páginas de “arengas, em circuito fechado, sobre os seus próprios pensamentos e reminiscências, e mais umas outras quantas páginas de listas de cursos e os respectivos acessos”– entraríamos, definitivamente, numa nova era – na qual, as opiniões avulsas, deficientemente estruturadas, por uma qualquer “oligarquia auto-organizacional ad-hoc” se pode tornar numa “lei geral”! Esta constatação, por si, é inadmissível em qualquer estado de direito. Mas, como entre nós tudo parece ser possível é, por isso mesmo, que se trata de uma ideia aterrorizante.
O documento produzido não pode passar daquilo que efectivamente é - apenas uma iniciativa sem fundamento de auto-regulação EXCLUSIVA do subsistema Universitário, embora os seus subscritores, arrogante e abusivamente, se tenham permitido emitir opiniões sobre o subsistema politécnico, que parecem desconhecer, pelo menos na sua totalidade, sem sequer se darem ao trabalho de auscultar a forma de sentir desse outro subsistema o qual, tanto quanto se sabe, é autónomo.
Ter-lhes-ia até sido útil, com essa consulta ou recolha de contributos, permitir que o seu “desmedidamente ambicioso” documento “final sobre consolidação” pudesse, eventualmente passar, desde já, de uma lista rudimentar, sobre designações e acessos, veiculada a coberto de uma redacção imperceptível, opaca em estratégia e objectivos, separatista, ambígua e dúbia - que, obviamente e sem desprimor, só pode prestar-se ao auto-consumo – e, neste contexto, não o comento. No entanto, tratando-se de um documento para consumo parcial deviam, pelo menos, ter tido a sensatez de nos poupar a todos, ao alarido que tem sido promovido, em torno da sua hipotética genialidade e importância.
Devo esclarecer que, inicialmente, depois de uma leitura superficial, subentendi que o citado documento visava apenas uma proposta genérica de racionalização de designações e de regimes de acesso aos cursos do “ensino superior” e, no que diz respeito, exclusivamente às engenharias, soava genericamente bem - pese embora, os autores terem criado e utilizado, por conta própria, mais uma nova classificação, sem lhe aduzirem qualquer fundamento. O que pode escapar ao leitor desavisado, como eu fui, é que a reboque, e a coberto das listas de designações e acessos vinha, sub-repticiamente, uma suposta consolidação, inteiramente arbitrária, que foi assumida e divulgada, na comunicação social, como “O” ordenamento do ensino superior.
Pela análise do documento, não se percebe como é que uma Consolidação da Oferta Educativa no Ensino Superior se pôde destacar do ambiente do mercado para a Procura Educativa do mesmo “Ensino Superior”, assim como, também não se percebe que a Consolidação da Oferta Educativa no Ensino Superior se possa desvincular das formações de montante e dos seus resultados. Todavia, espelha o facto que, do ponto de vista da referida Comissão do CRUP, questões como estas e muitas outras, são totalmente irrelevantes no processo.
Como, entretanto, se torna patente que qualquer um se pode arrogar ao direito de ditar regras aos outros, permito-me também a fazer uma contra-proposta de ordenamento da oferta educativa terciária, muito mais simples, devidamente fundamentada e, pelo menos, com muitíssimo mais interesse, para todos os Portugueses:
Como o subsistema politécnico é, via de regra, mais barato, em cerca de 350 Euros por aluno e por ano, talvez valesse a pena pensarmos repartir a distribuição dos alunos - não por cursos, hipotética, inexplicável, e, “preferencialmente, mais vocacionados” a um ou a outro subsistema, como refere a proposta da Comissão CRUP - e sim, por exemplo:
· A Totalidade das formações até ao final do 1º Ciclo – exclusivamente, leccionadas no Subsistema Politécnico;
· A Totalidade das formações do 2º Ciclo, em diante – exclusivamente leccionadas, no Subsistema Universitário.
Desta repartição horizontal das formações resulta, comprovadamente, uma Redução da Despesa Pública Nacional – no mínimo de 50,000,000 de Euros anuais – que representa aproximadamente 5% do Orçamento de Estado para o Sector.
Esse montante é diminuto mas podia, muito mais inteligentemente, com critérios, ser aplicado com utilidade efectiva em benefício da Educação Superior, em vez de contribuir para sustentar remunerações e tempo disponível, destinados a elaborações de opúsculos, tal como é o Ensino Superior Consolidação da Oferta Educativa (versão final) – extemporâneo, incompleto, interesseiro, enviesado, oportunista e, consequentemente, com eficácia muito discutível.
A presente contra-proposta teria ainda a enormíssima vantagem de separar de vez as águas da formação, entre os dois subsistemas, bem como, inclui de facto um elemento novo, que é a possibilidade de aperfeiçoamento organizativo essencial para que, de uma vez por todas, em Portugal, se projecte uma pirâmide correcta, em custos e número de formandos da Educação Terciária, efectivamente, adaptados e necessários ao país e com clara mais-valia ao nosso parco Orçamento de Estado - como tal – bom, para nós todos.
Nestas condições, a presente contra-proposta pode não agradar a muitos de um e do outro subsistema, pelas mais variadas razões mas é, comprovadamente, muito mais eficaz, racional e lógica – Zeros e Uns!
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